Decreto nº 16.002, de 12 de julho de 2019
Altera o(a)
Decreto nº 14.585, de 07 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica acrescido o artigo 1º-A ao Decreto n. 14.585 de 07 de julho de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º-A.
O disposto neste decreto não se aplica a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR que obedecerá às regras estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT .
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.