Lei Complementar nº 386, de 02 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

386

2010

2 de Julho de 2010

“Altera e acrescenta artigos na Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 370, de 22 de dezembro de 2009, que tratam do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011
“Altera e acrescenta artigos na Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 370, de 22 de dezembro de 2009, que tratam do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, § 1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 38-A da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, acrescentado pela Lei Complementar nº 370, de 22 de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescentado do seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   A verba de que trata o caput deste artigo será absorvida a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita aos reajustes gerais concedidos aos servidores públicos municipais da educação.
          Art. 2º. 
          O art. 33 da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescentado do seguinte parágrafo único, e Anexo I, com a seguinte redação:
            Parágrafo único   Aos servidores de que trata o anexo I desta lei, fica assegurada a opção até 31 de agosto de 2010 ao enquadramento no cargo efetivo do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme definido no referido anexo.
            Art. 3º. 
            O §1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   Fica autorizada a realização de novas contratações do nível I do cargo de professor para atuar exclusivamente na área rural e distrital do Município de Porto Velho.
              Art. 4º. 
              Os Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009 passam a vigorar com a redação dada e valores, respectivamente, pelos Anexos II, III e V desta Lei.
                Art. 5º. 
                Ficam criadas 626 (seiscentos e vinte e seis) vagas no cargo de Agente de Limpeza Escolar e 100 (cem) vagas no cargo de Cuidador de Alunos, no quadro de carreira dos profissionais da Educação, conforme Anexo IV desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Gratificação de Incentivo à Educação I e II, distribuída da seguinte forma:
                    I – 
                    a Gratificação de Incentivo à Educação I, correspondente a R$ 50 (cinqüenta reais) será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009;
                      I – 
                      a Gratificação de Incentivo à Educação I, correspondente a R$ 120,00 (cento e vinte reais) será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009;
                      Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
                        II – 
                        a Gratificação de Incentivo à Educação II, correspondente a R$ 70 (setenta reais), será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009.
                          II – 
                          a Gratificação de Incentivo à Educação II, correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009.
                          Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
                            § 1º 
                            A Gratificação de que trata o caput deste artigo, não poderá ser computada ou acumulada para fim de concessões de acréscimos posteriores, e não será incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão, ressalvado o direito de opção do servidor.
                              § 2º 
                              Para a concessão e permanência da Gratificação de Incentivo à Educação, deverá o servidor estar lotado na Secretaria Municipal de Educação, ou outras unidades administrativas que desenvolvam atividades na área da educação.
                                Art. 7º. 
                                Os servidores de que trata a Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, quanto contratados em caráter emergencial e temporário serão remunerados pela classe e referência inicial do cargo correspondente da tabela de vencimento acrescido das gratificações de que trata o artigo 20 da referida Lei.
                                  Art. 8º. 
                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2010.
                                      Art. 10. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 35 da Lei Complementar nº 360 de 04 de setembro de 2009, a partir da data de publicação desta Lei Complementar.
                                        Art. 35.   (Revogado)
                                         

                                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                          Prefeito do Município
                                          MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                          Procurador Geral do Município
                                             
                                              Anexo I
                                              ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

                                              CARGO ANTERIOR

                                              CARGO ATUAL

                                              QUANTITATIVO

                                              Auxiliar de Serviços Gerais

                                              Agente de Limpeza Escolar

                                              372

                                              Auxiliar Administrativo

                                              Agente de Secretaria Escolar

                                              69

                                              Gari

                                              Agente de Limpeza Escolar

                                              50

                                              Vigia

                                              Agente de Vigilância Escolar

                                              37

                                              Técnico de Nível Médio

                                              Agente de Secretaria Escolar

                                              30

                                              Assistente Administrativo

                                              Agente de Secretaria Escolar

                                              29

                                              Artífice Especializado

                                              Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar

                                              19

                                              Técnico em Higiene Dental

                                              Téc. em Higiene Dental Escolar

                                              8

                                              Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                              Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar

                                              7

                                              Encarregado de Serviços Gerais

                                              Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar

                                              6

                                              Auxiliar de Serviço de Saúde

                                              Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                              4

                                              Técnico em Laboratório

                                              Téc. em Higiene Dental Escolar

                                              1

                                              Marinheiro Fluvial

                                              Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar

                                              1

                                              Vigilante

                                              Agente de Vigilância Escolar

                                              1

                                              Auxiliar de Enfermagem

                                              Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                              1

                                              Contra-Mestre Fluvial

                                              Agente de Man. Inf. Est. Escol

                                              1

                                              TOTAL

                                              636

                                                Anexo II

                                                QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO

                                                Cargo

                                                Função

                                                Área de Atuação

                                                Professor

                                                Docência

                                                Educação infantil; ensino fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano); ensino fundamental – anos finais (6º ao 9º ano); tradução e interpretação de Libras para Língua Portuguesa e desta para Libras; Braille e Sorobã; educação de jovens e adultos – 1ª a 4ª série; educação de jovens e adultos – 5ª a 8ª série.

                                                Especialista em Educação

                                                Direção ou administração e planejamento,supervisão e orientação educacional.

                                                Técnico-pedagógica.

                                                Bibliotecário(a)

                                                Biblioteconomia

                                                Nutricionista

                                                Nutrição

                                                Psicólogo(a) educacional

                                                Psicologia educacional

                                                Técnico em Informática

                                                Informática Educacional

                                                Agente de Limpeza Escolar

                                                Limpeza

                                                Apoio Administrativo

                                                Agente de Vigilância Escolar

                                                Vigilância

                                                Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                Manutenção e Infra-estrutura escolar

                                                Agente de Secretaria Escolar

                                                Serviço de Secretaria escolar

                                                Auxiliar Bibliotecário

                                                Serviço de Biblioteca

                                                Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                Serviços de secretaria escolar

                                                Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                Auxiliar o serviço do Cirurgião Dentista

                                                Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                Auxiliar nos serviços de Enfermagem educacional

                                                Inspetor Escolar

                                                Inspeção dos alunos

                                                Merendeira Escolar

                                                Preparar a merenda

                                                Técnico em Computação Educacional

                                                Computação educacional

                                                Técnico de Higiene Dental Escolar

                                                Auxiliar na Higiene Dental dos alunos

                                                Técnico em Multimeios Didáticos

                                                Auxiliar nas ações de Multimeios Didáticos

                                                Técnico óptico da educação

                                                Óptico educacional

                                                Cuidador de Aluno

                                                Cuidar de Alunos

                                                Instrutor de Artes

                                                Instrutor de dança, música e teatro.

                                                Dança, música e teatro.

                                                  Anexo III

                                                  ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                                                  CARGO: PROFESSOR

                                                  FUNÇÃO: DOCÊNCIA

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município;

                                                  • Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

                                                  • Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático pré-estabelecido;

                                                  • Atuar nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade;

                                                  • Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem;

                                                  • Estabelecer, programar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar para alunos de menor rendimento, objetivando diminuir a repetência e evasão escolar;

                                                  • Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino;

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  • Na área de atuação de tradução e interpretação de libras, Braille e uso do Sorobã, caberá ao Professor participar de curso de formação em área especifica a fim de:

                                                  - Exercer sua função de mediador na interpretação da Libras para o português e desta para Libras, dos conteúdos em sala de aula e demais eventos de caráter educacionais, bem como, atuar nas salas de recursos multifuncionais;

                                                  - Possuir conhecimento em Braille para trabalhar junto aos educandos cegos e proporcionar o ensino-aprendizagem da leitura e escrita em Braille, e em Sorobã para ao ensino de cálculos matemáticos, atuando nas salas de recursos multifuncionais.

                                                  CARGO : ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                  FUNÇÃO: DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade;

                                                  • Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

                                                  • Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados;

                                                  • Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

                                                  • Elaborar, implementar, acompanhar, avaliar, propor modificações em planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal;

                                                  • Cumprir e fazer cumprir a legislação escolar vigente e as leis da educação;

                                                  • Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica;

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  FUNÇÃO: SUPERVISÃO EDUCACIONAL

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados;

                                                  • Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

                                                  • Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;

                                                  • Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica;

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  FUNÇÃO: ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes em colaboração com os docentes e familiares;

                                                  • Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Participar de programas de saúde pública;

                                                  • Colaborar na avaliação dos programas de educação nutricional orientando os profissionais que atuam na preparação da alimentação escolar;

                                                  • Preparar informes técnicos para divulgação;

                                                  • Fazer a previsão de gêneros alimentícios, bem como, providenciar a aquisição dos mesmos, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;

                                                  • Supervisionar e vistoria a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para os alunos da rede municipal de ensino;

                                                  • Adotar medidas que assegurem a manipulação adequada dos gêneros alimentícios e a perfeita conservação dos mesmos;

                                                  • Desenvolver o planejamento, organização, comando e controle em unidade de alimentação;

                                                  • Desenvolver a avaliação do estado nutricional: métodos e classificação; emitir pareceres em assuntos de sua competência;

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  FUNÇÃO: PSICÓLOGO

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;

                                                  • Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional;

                                                  • Proceder à aferição desses processos para controle de sua validade;

                                                  • Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação;

                                                  • Realizar trabalhos de psicologia clínica;

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  FUNÇÃO: BIBLIOTECÁRIO

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Planejar, programar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins;

                                                  • Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental;

                                                  • Administrar e dirigir bibliotecas;

                                                  • Organizar e dirigir serviços de documentação;

                                                  • Executar serviços de classificação e catalogação de livros das bibliotecas escolares, de manuscritos de livros raros, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas;

                                                  • Participar de programas de treinamentos quando convocado;

                                                  • Planejar e acompanhar a elaboração e execução de projetos de leitura nas escolas da rede municipal de ensino e na comunidade;

                                                  • Executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando de equipamentos e programas de informáticas;

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  FUNÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • O técnico em Informática é o responsável por avaliar necessidades de suporte técnico ao usuário, aplicar linguagens e ambientes de programação no desenvolvimento de softwares, identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo as conseqüências de sua aplicação no ambiente de rede, analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais, entre outros, suporte e manutenção de software e hardware, internet e redes e análise e programação

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO : AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR

                                                  FUNÇÃO: LIMPEZA
                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Executar o serviço de limpeza nas dependências das unidades administrativas da educação e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRA ESTRUTURA ESCOLAR FUNÇÃO: MANUTENÇÃO E INFRA ESTRUTURA ESCOLAR

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Executar serviços de reparos e manutenção na rede elétrica, hidráulica e de carpintaria nas unidades administrativas da educação e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR
                                                  FUNÇÃO: SERVIÇO DE SECRETARIA ESCOLAR

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola;

                                                  • Elaborar e emitir documentos, desde que autorizado pelo Diretor(a) da escola, referente aos registros escolares que fiquem a seu encargo;

                                                  • Manter a consistência dos dados escolares armazenados;

                                                  • Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar;

                                                  • Prover meios para atendimento de alunos e pessoas que procurem a secretaria da escola;

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA ESCOLAR
                                                  FUNÇÃO: VIGILÂNCIA

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Fazer a vigilância dos prédios públicos, zelando pela sua integridade e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO
                                                  FUNÇÃO: SERVIÇO DE BIBLIOTECA

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Auxiliar a(o) Bibliotecária(o) no desempenho de suas atividades, zelar pelo acervo da biblioteca, efetuar registros de empréstimos e devoluções, atender ao público e orientar a leitura daqueles que buscam a biblioteca e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA ESCOLAR
                                                  FUNÇÃO: AUXILIAR O SERVIÇO DO CIRURGIÃO DENTISTA

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno, orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição, orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA EDUCAÇÃO
                                                  FUNÇÃO: AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM EDUCACIONAL

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Prestar auxilio na orientação e bem estar dos alunos no ambiente escolar, no que diz respeito a saúde escolar, auxiliar com serviço de enfermagem no caso de sinistros com alunos, ministrar palestras sobre saúde escolar.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
                                                  FUNÇÃO: SERVIÇO DE SECRETARIA ESCOLAR

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Prestar auxilio ao Agente de Secretaria Escolar no desenvolvimento das suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: INSPETOR ESCOLAR
                                                  FUNÇÃO: INSPEÇÃO DE ALUNOS

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Zelar pela urbanidade do ambiente escolar; controlar a presença de alunos dentro e fora das salas de aula, controlar entrada e saída de alunos da escola, bem como a entrada ou permanência de terceiros no ambiente escolar, assegurar a tranqüilidade necessária para o bom funcionamento da escola, controlar e zelar pelo bom uso das instalações da escola.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR
                                                  FUNÇÃO: PREPARAR A MERENDA

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Executar o preparo da merenda escolar, de acordo com cardápio determinado, zelar pelo material de cantina e da cozinha, manter limpos as dependências de trabalho e o material utilizado na cozinha, controlar e fazer bom uso do material colocado a sua disposição.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL ESCOLAR
                                                  FUNÇÃO: AUXILIAR NA HIGIENE DENTAL DOS ALUNOS

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno; orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição, orientar a escovação, e auxiliar na aplicação regular de flúor.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
                                                  FUNÇÃO: AUXILIAR NAS AÇÕES DE MULTIMEIOS DIDÁTICOS

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Guardar e prestar manutenção aos equipamentos de multimeios didáticos – computador, data show, impressora, retroprojetor, etc. Operar, quando necessário, equipamentos de multimeios.

                                                  • Prestar auxílio aos usuários de computador no ambiente das unidades administrativas da educação, efetuar a manutenção básica de equipamentos de informática, auxiliar os docentes, quando necessário, no uso dos equipamentos, propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: TÉCNICO ÓPTICO DA EDUCAÇÃO
                                                  FUNÇÃO: ÓPTICO EDUCACIONAL

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Analisar as lentes de acordo com o grau estipulado pela consulta;

                                                  • Confecção de óculos de acordo com a prescrição do médico;

                                                  • Efetuar a entrega de óculos, através do termo de entrega de prótese visual;

                                                  • Preencher o termo de entrega de prótese visual, para encaminhamento nas respectivas escolas;

                                                  • Fazer relatório mensal das escolas atendidas, por número de alunos;

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: CUIDADOR DE ALUNOS
                                                  FUNÇÃO: CUIDAR DE ALUNOS

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Atuar nas Unidades Escolares atendendo alunos(as), público-alvo, da educação especial (Deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, e Altas Habilidades/Superdotação) e alunos da creche, com apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  CARGO: INSTRUTOR DE ARTES

                                                  FUNÇÃO: INSTRUTOR DE DANÇA

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Executar dança através de movimentos coreográficos preestabelecidos ou não ensaio segundo a orientação do coreógrafo, atuando individualmente ou em conjunto, interpretando papéis principais ou secundários, pode optar pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou show, pode ministrar aulas de dança em academia ou escola de dança, reconhecido pelo Conselho Federal de Educação, obedecida as condições para registro como professor.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  FUNÇÃO: INSTRUTOR DE MÚSICA

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Expressa através dos sons as emoções, orientando corretamente à arte de combinar os sons com os tempos musicais. Partindo destes princípios o instrutor deverá proporcionar um futuro profissional nas áreas interpretativas de shows musicais Eruditos e Populares desta forma atingir diversas áreas do campo musical.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                  FUNÇÃO: INSTRUTOR DE TEATRO

                                                  ATRIBUIÇÃO:

                                                  • Criar, interpretar e representar uma ação dramática baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com objetivo de transmitir ao espectador o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas.

                                                  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                    Anexo IV

                                                    QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

                                                    Cargo

                                                    Vagas

                                                    Requisitos para Investidura

                                                    Professor

                                                    Nível I

                                                    1.493

                                                    Profissional com formação em nível médio.

                                                    Nível II

                                                    4.726

                                                    Profissional com formação em nível superior, em curso de licenciatura nas áreas de conhecimento específicas do currículo ou com formação pedagógica.

                                                    Especialista em Educação

                                                    1.050

                                                    Profissional com formação em nível superior, formado nas áreas de pedagogia, com ênfase para supervisão, orientação ou administração escolar. Curso superior nas áreas de biblioteconomia, informática, nutrição e psicologia.

                                                    Instrutor de Artes

                                                    700

                                                    Profissional com formação em nível médio.

                                                    Agente de Limpeza Escolar

                                                    1400

                                                    Profissional com Formação em Nível de Ensino Fundamental

                                                    Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar

                                                    430

                                                    Merendeira Escolar

                                                    1.180

                                                    Agente de Vigilância Escolar

                                                    330

                                                    Agente de Secretaria Escolar

                                                    515

                                                    Profissional com Formação em Nível de Médio

                                                    Auxiliar Bibliotecário

                                                    161

                                                    Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                    165

                                                    Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                    45

                                                    Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                    100

                                                    Inspetor Escolar

                                                    515

                                                    Técnico em Computação Educacional

                                                    235

                                                    Técnico de Higiene Dental Escolar

                                                    40

                                                    Técnico em Multimeios Didáticos

                                                    160

                                                    Técnico óptico da educação

                                                    15

                                                    Cuidador de Alunos

                                                    200

                                                    Profissional com Formação em Nível de Médio e aprovação em concurso público de provas e curso de formação prática como fase eliminatória

                                                      Anexo V

                                                      TABELA DE VENCIMENTO - FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

                                                       

                                                      TABELA DE VENCIMENTO - CARGOS COM FUNÇÕES AO ENSINO E APRENDIZAGEM