Lei Complementar nº 324, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

324

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Controladoria Geral do Município - CGM e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 20 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 324, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Controladoria Geral do Município - CGM e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Controladoria Geral do Município - CGM, passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em nível de Direção Superior:
            a) 
            Controlador Geral do Município;
              b) 
              Controlador Geral Adjunto do Município;
                II – 
                Em nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                  a) 
                  Assessoria Técnica.
                    III – 
                    Em nível de Execução Programática:
                      a) 
                      Departamento de Contabilidade;
                        b) 
                        Departamento de Controle Setorial;
                          c) 
                          Departamento de Auditoria.
                            Art. 2º. 
                            Compõem a Assessoria Técnica:
                              a) 
                              Divisão de Apoio Técnico;
                                b) 
                                Divisão de Apoio Administrativo;
                                  Art. 3º. 
                                  Compõem o Departamento de Contabilidade:
                                    a) 
                                    Divisão de Escrituração Patrimonial;
                                      b) 
                                      Divisão de Escrituração de Convênios;
                                        c) 
                                        Divisão de Escrituração da Divida Pública;
                                          d) 
                                          Divisão de Contabilidade Central;
                                            e) 
                                            Divisão de Contabilidade Setorial da Educação;
                                              f) 
                                              Divisão de Contabilidade Setorial da Saúde.
                                                Art. 4º. 
                                                Compõem o Departamento de Controle Setorial:
                                                  a) 
                                                  Divisão Setorial I;
                                                    b) 
                                                    Divisão Setorial II;
                                                      c) 
                                                      Divisão Setorial III;
                                                        d) 
                                                        Divisão Setorial IV;
                                                          e) 
                                                          Divisão Setorial V.
                                                            Art. 5º. 
                                                            Compõem o Departamento de Auditoria:
                                                              a) 
                                                              Divisão de Auditoria Patrimonial;
                                                                b) 
                                                                Divisão de Auditoria da Receita;
                                                                  c) 
                                                                  Divisão de Auditoria Operacional.
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da estrutura básica da Controladoria Geral do Município - CGM passa a ser aquela descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento da Controladoria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                           

                                                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                            Prefeito do Município

                                                                            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                            Procurador Geral do Município

                                                                               
                                                                                Anexo I

                                                                                CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                Controlador Geral do Município

                                                                                01

                                                                                Controlador Geral Adjunto do Município

                                                                                01

                                                                                Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento de Contabilidade

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento de Controle Setorial

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento de Auditoria

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão Setorial I

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão Setorial II

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão Setorial III

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão Setorial IV

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão Setorial V

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Auditoria Patrimonial

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Auditoria Operacional

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Auditoria da Receita

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Escrituração Patrimonial

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Escrituração de Convênios

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Contabilidade Central

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Contabilidade Setorial da Educação

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Contabilidade Setorial da Saúde

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Escrituração da Dívida Pública

                                                                                01

                                                                                Secretária Executiva

                                                                                01

                                                                                Assessor

                                                                                01

                                                                                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                24


                                                                                  Anexo II

                                                                                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                  Secretária

                                                                                  01

                                                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                                                  01

                                                                                  TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                  02