Lei Complementar nº 481, de 25 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

481

2013

25 de Março de 2013

"Altera os §§ 1º e 2º do Art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre a definição de pré-requisitos para a função de Subcontrolador Geral, da Controladoria Geral do Município de Porto Velho, e dá outras providências."

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“Altera os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre a definição de pré-requisitos para a função de Subcontrolador Geral, da Controladoria Geral do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos II e III do 1° Parágrafo do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao §§ 1º e 2º do art. 10, da Lei Complementar nº 125, de 07 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O Subcontrolador Geral Substituirá automaticamente o Controlador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação do novo titular, que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos.
          § 2º   O cargo em comissão de Subcontrolador Geral do Município, será ocupado privativamente por servidores que tenha formação superior, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Controle Interno do Município, concursados e integrantes da carreira, na forma da Lei”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                CARLOS DOBBIS
                Procurador Geral do Município