Decreto nº 15.406, de 22 de agosto de 2018
Dada por Decreto nº 15.406, de 22 de agosto de 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que todo o terreno onde se localiza o Parque da Cidade pertence a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR;
CONSIDERANDO o que disciplina o novo Estatuto Social da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, o qual adequou e regulamentou a empresa à Lei 13.303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública;
CONSIDERANDO o objeto social disposto no inciso IV do Art. 6º do estatuto social da EMDUR que disciplina a execução de ações de desenvolvimento urbano, na gestão, manutenção e recuperação de espaços e equipamentos públicos de titularidade da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
CONSIDERANDO o objeto social disposto no inciso V do Art. 6º do estatuto social da EMDUR que disciplina a execução de ações urbanísticas e de paisagismo, que promovam a arte e a técnica de planejar e organizar a paisagem para possibilitar maior aproveitamento e fruição de espaços de uso coletivo.
DECRETA: