Decreto nº 13.767, de 20 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

13.767

2015

20 de Janeiro de 2015

“Dispõe sobre a competência e responsabilidade do Parque Circuito e do Parque da Cidade para Secretaria de Meio Ambiente do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 15.381, de 14 de agosto de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 15.406, de 22 de agosto de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024
Vigência a partir de 22 de Agosto de 2018.
Dada por Decreto nº 15.406, de 22 de agosto de 2018

Dispõe sobre a competência e responsabilidade do Parque Circuito e do Parque da Cidade para Secretaria de Meio Ambiente do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     CONSIDERANDO, as diretrizes de estabelecidas sobre a conservação dos bens de domínio dominicais do Patrimônio desta Municipalidade.


     D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido a atividade, competência e responsabilidade da Gestão dos Espaços Públicos de Porto Velho, sob a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, a gestão do Parque Circuito e Parque da Cidade.
          Art. 2º. 
          Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, estabelecer as diretrizes de uso do Parque Circuito e Parque da Cidade, além de executar os procedimentos administrativos para funcionamento e manutenção, conservação.
            Art. 3º. 
            Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA:
              I – 
              Estabelecer diretrizes de uso dos espaços públicos;
                II – 
                Estabelecer procedimentos e instrumentos para gestão dos espaços públicos conforme sua competência, na forma de regulamento;
                  III – 
                  Elaborar regimentos específicos para os espaços públicos, considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;
                    IV – 
                    Regulamentar a gestão do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas verdes, instituídos pela Lei nº 1.755 de 08 de novembro de 2007 e Lei nº 1.801, de 02 de Janeiro de 2008;
                      V – 
                      Regulamentar o Programa de Zeladoria Comunitária, instituído pela Lei nº 1.800 de 23 de dezembro de 2008;
                        VI – 
                        Resolver outras questões relativas aos espaços públicos;
                          VII – 
                          Executar, mediante prévia vistoria, a classificação por tipologia dos bens públicos sujeitos a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social, econômico, de participação popular e relevância ao interesse publico;
                            VIII – 
                            Elaborar, organizar e manter atualizados os Cadastros dos Espaços Públicos de sua responsabilidade no município de Porto Velho:
                              a) 
                              Permissionários e Concessionários de uso bens públicos de Porto Velho;
                                b) 
                                Usuários institucionais de bens públicos de Porto Velho;
                                  c) 
                                  Participantes de Programa de Adoção de Praças publicas e de Esportes e Áreas verdes; e
                                    d) 
                                    Entidades participantes do Programa de Zeladoria Comunitária.
                                      IX – 
                                      Executar Procedimentos Administrativos que gravem bens públicos do município de Porto Velho nas formas de concessão, permissão de uso e convênios;
                                        X – 
                                        Gestão e fiscalização de Contratos de Permissão, Concessão de uso e os Convênios dos programas de Zeladoria Comunitária e adoção de Espaços Públicos.
                                          XI – 
                                          Realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação dos espaços descritos.
                                            Parágrafo único  
                                            Para fins deste decreto denominam-se Usuários Institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividade especificas.
                                              Art. 4º. 
                                              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Art. 5º. 
                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                   

                                                     

                                                    MAURO NAZIF RASUL
                                                     Prefeito


                                                     MIRTON MORAES DE SOUZA
                                                     Procurador Geral do Município


                                                     EDJALES BENÍCIO DE BRITO
                                                     Secretário Municipal de Meio Ambiente