Decreto nº 11.623, de 16 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

11.623

2010

16 de Abril de 2010

Estabelece atividade e competência para a Gestão de Espaços Públicos de Porto Velho.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2018
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Decreto nº 13.639, de 24 de setembro de 2014
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Decreto nº 13.694, de 17 de novembro de 2014
Vigência a partir de 26 de Junho de 2018.
Dada por Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2018

Estabelece atividade e competência para a Gestão de Espaços Públicos de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos IV e VI do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 
        Estabelece atividade e competência para a Gestão de Espaços Públicos de Porto Velho, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR.
          Art. 2º. 
          Fica Estabelecida, nos termos deste Decreto que a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR compreende os seguintes espaços públicos:
            I – 
            Shopping Popular Rio Madeira;
              II – 
              Mercado Central;
                III – 
                Mercado do Km 01;
                  IV – 
                  Mercado do Pedacinho de Chão;
                    V – 
                    Mercado do Pescado;
                      VI – 
                      Mercado Cultural;
                        VII – 
                        Praça Marechal Rondon;
                          VIII – 
                          Praça Jonathas Pedrosa;
                            IX – 
                            Praça Getúlio Vargas;
                              X – 
                              Praça Aluízio Ferreira;
                                XI – 
                                Praça Rio Candeias;
                                  XII – 
                                  Praça Dominó;
                                    XIII – 
                                    Praça Skat Park;
                                      XIV – 
                                      Praça do Cohab;
                                        XV – 
                                        Praça Pirâmide;
                                          XVI – 
                                          Centro Gastronômico do Porto;
                                            XVII – 
                                            Poliesportivo Jatuarana;
                                              XVIII – 
                                              Praça Campos Sales;
                                                XIX – 
                                                Praça Estrada de Ferro Madeira Mamoré;
                                                  XX – 
                                                  Praça dos Taxistas;
                                                    XXI – 
                                                    Praça Bola Sete;
                                                      XXII – 
                                                      Mirante I;
                                                        XXIII – 
                                                        Mirante II;
                                                          XXIV – 
                                                          Mirante III.
                                                            Art. 3º. 
                                                            Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR:
                                                              I – 
                                                              Estabelecer diretrizes de uso dos espaços públicos;
                                                                II – 
                                                                Estabelecer procedimentos e instrumentos para gestão dos espaços públicos conforme sua competência, na forma de regulamento;
                                                                  III – 
                                                                  Elaborar regimentos específicos para os diversos espaços públicos, considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;
                                                                    IV – 
                                                                    Regulamentar a gestão do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas verdes, instituídos pela Lei nº 1.755 de 08 de novembro de 2007 e Lei nº 1.801, de 02 de Janeiro de 2008;
                                                                      V – 
                                                                      Regulamentar o Programa de Zeladoria Comunitária, instituído pela Lei nº 1.800 de 23 de dezembro de 2008;
                                                                        VI – 
                                                                        Resolver outras questões relativas aos espaços públicos.
                                                                          VII – 
                                                                          Executar, mediante prévia vistoria, a classificação por tipologia dos bens públicos sujeitos a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social, econômico, de participação popular e relevância ao interesse publico;
                                                                            VIII – 
                                                                            Elaborar, organizar e manter atualizados os Cadastros dos Espaços Públicos do município de Porto Velho:
                                                                              a) 
                                                                              Permissionários e Concessionários de uso bens públicos de Porto Velho;
                                                                                b) 
                                                                                Usuários institucionais de bens públicos de Porto Velho;
                                                                                  c) 
                                                                                  Participantes de Programa de Adoção de Praças publicas e de Esportes e Áreas verdes; e
                                                                                    d) 
                                                                                    Entidades participantes do Programa de Zeladoria Comunitária.
                                                                                      IX – 
                                                                                      Executar Procedimentos Administrativos que gravem bens públicos do município de Porto Velho nas formas de concessão, permissão de uso e convênios;
                                                                                        X – 
                                                                                        Gestão e fiscalização de Contratos de Permissão, Concessão de uso e os Convênios dos programas de Zeladoria Comunitária e adoção de Espaços Públicos.
                                                                                          XI – 
                                                                                          Realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação dos espaços descritos no art. 2º deste decreto.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            Para fins deste decreto denominam-se Usuários Institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividade especificas.
                                                                                              Art. 4º. 
                                                                                              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário.