Lei Complementar nº 55, de 31 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

55

1995

31 de Agosto de 1995

“ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994”

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“ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994”..

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 4º ao art. 9º da Lei Complementar nº 33, de novembro de 1994, com a seguinte redação:
          § 4º   A norma de que trata o parágrafo anterior não se aplica aos taxistas autônomos, originariamente autorizados até 28 de junho de 1995, pelo Decreto Municipal nº 2.283/85, a laborar no serviço de transporte de passageiros de táxi no Município de Porto Velho, sendo, assegurado, por opção do autorizado, que execute o transporte de passageiros por táxi dentro do perímetro urbano da Capital, com direito a instalação de taxímetro, pintura usual e placa de táxi urbano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito

                ANTONIO JORGE DOS SANTOS
                Secretário Munic. De Transportes e Trânsito.

                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral