Lei Complementar nº 1.009, de 02 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1009

2025

2 de Maio de 2025

Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 979, de 03 de abril de 2024, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 979, de 03 de abril de 2024, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

     

      Art. 1º. 

      Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Complementar nº 979, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores e o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho e dá outras providências.

        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Fica estabelecido nesta Lei Complementar a aplicação dos efeitos repristinatórios da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006 e suas alterações trazidas pela Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES

            Prefeito

            Projeto de Lei Complementar nº 1367/2025.

            Autoria: Mesa Diretora.