Lei Complementar nº 979, de 03 de abril de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.009, de 02 de maio de 2025
Vigência a partir de 2 de Maio de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 1.009, de 02 de maio de 2025
Dada por Lei Complementar nº 1.009, de 02 de maio de 2025
Art. 1º.
O art. 11 da Lei Complementar 258, de 06 de setembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o § 1° do Art. 19 da Complementar n° 258, de 06 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Anexo I, Tabela I-B e I-C, da Lei Complementar Municipal 258, de 6 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal 710, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta lei.
Art. 4º.
O Anexo II, Tabela Grupo Ocupacional I (Nível Superior), da Lei Complementar Municipal 258, de 6 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal 710, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 5º.
O Anexo III, Tabela Grupo Ocupacional II (Nível Médio), da Lei Complementar Municipal 258, de 6 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal 710, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo III desta lei.
Art. 6º.
As progressões e promoções concedidas com base nas Leis Complementares Municipais n° 258, de 6 de setembro de 2006 e n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, deverão ser adequadas a tabela prevista neste anexo, preservando-se a evolução funcional pregressa dos servidores.
Art. 7º.
O Anexo II, Tabela Grupo Ocupacional I (Nível Superior), da Lei Complementar Municipal n° 258, de 06 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo V desta lei, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 8º.
A Tabela I-C, constante no Anexo I, da Lei Complementar Municipal n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, com alterações da Lei Ordinária Municipal n° 3.043/2023, passa a vigorar nos termos do Anexo VI desta Lei Complementar com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10.
Dispõe sobre restruturação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores e o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho e dá outras providências.