Lei Complementar nº 427, de 19 de julho de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
(Revogado)
(Revogado)
Secretário Municipal de Meio Ambiente | 01 |
Secretário Municipal adjunto de Meio Ambiente | 01 |
Coordenador Municipal de Controle Ambiental | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental. | 01 |
Diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização | 01 |
Diretor do Departamento de Proteção e Conservação Ambiental | 01 |
Diretor de Departamento de Gestão de Políticas Públicas Ambientais | 01 |
Chefe da Divisão de Controle Documental | 01 |
Chefe da Divisão de Análise do Licenciamento | 01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental | 01 |
Chefe da Divisão de Monitoramento do Licenciamento | 01 |
Chefe da Divisão de Administração do Parque Natural do Município | 01 |
Chefe da Divisão de Gestão de Áreas Ambientalmente Protegidas | 01 |
Chefe da Divisão de Educação Ambiental | 01 |
Chefe da Divisão de Monitoramento da Qualidade Ambiental | 01 |
Chefe da Divisão de Programas para o Desenvolvimento Sustentável | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Técnico | 01 |
Assessor Executivo Especial | 03 |
Assessor Executivo NI | 02 |
Secretária Executiva | 02 |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 26 |
ADMINISTRADOR DE PRÉDIO | 01 |
ADMINISTRADOR DE FROTA | 01 |
ADMINISTRADOR DE ESTUFA | 01 |
ADMINISTRADOR DE VIVEIROS | 01 |
SECRETÁRIA | 04 |
SUPERVISOR DE PROGRAMA | 01 |
RESPONSÁVEL PELA VARRIÇÃO | 01 |
RESPONSÁVEL PELA PODA | 01 |
RESPONSÁVEL PELA PINTURA | 01 |
RESPONSÀVEL PELA PRAÇA | 01 |
RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO | 01 |
TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA | 14 |