Lei Complementar nº 427, de 19 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

427

2011

19 de Julho de 2011

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Meio Ambiente;
              b) 
              Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente.
                II – 
                Em nível de deliberação colegiada:
                  a) 
                  Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
                    III – 
                    Em nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                      a) 
                      Assessoria Técnica.
                        IV – 
                        Em Nível de Execução Programática:
                          a) 
                          Coordenadoria Municipal de Controle Ambiental;
                            b) 
                            Departamento de Proteção e Conservação Ambiental;
                              c) 
                              Departamento de Gestão de Políticas Públicas Ambientais.
                                Art. 2º. 
                                Compõem a Assessoria Técnica:
                                  I – 
                                  Divisão de Apoio Administrativo;
                                    II – 
                                    Divisão de Apoio Técnico.
                                      Art. 3º. 
                                      Compõem a Coordenadoria Municipal de Controle Ambiental:
                                        I – 
                                        Departamento de Licenciamento Ambiental;
                                          II – 
                                          Departamento de Monitoramento e Fiscalização.
                                            Art. 4º. 
                                            Compõem o Departamento de Licenciamento Ambiental:
                                              I – 
                                              Divisão de Controle de Documento;
                                                II – 
                                                Divisão de Análise do Licenciamento.
                                                  Art. 5º. 
                                                  Compõem o Departamento de Monitoramento e Fiscalização:
                                                    I – 
                                                    Divisão de Fiscalização Ambiental;
                                                      II – 
                                                      Divisão de Monitoramento do Licenciamento.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Compõem o Departamento de Proteção e Conservação Ambiental:
                                                          I – 
                                                          Divisão de Administração do Parque Natural do Município;
                                                            II – 
                                                            Divisão de Gestão de Áreas Ambientalmente Protegidas.
                                                              Art. 7º. 
                                                              Compõem o Departamento de Gestão de Políticas Públicas Ambientais:
                                                                I – 
                                                                Divisão de Educação Ambiental;
                                                                  II – 
                                                                  Divisão de Monitoramento da Qualidade Ambiental;
                                                                    III – 
                                                                    Divisão de Programas para o Desenvolvimento Sustentável.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA passa a ser aquela descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                          Art. 10. 
                                                                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                            Art. 11. 
                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 237, de 26 de dezembro de 2005.
                                                                              (Revogado)
                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                              a)   (Revogado)
                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                              a)   (Revogado)
                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                              a)   (Revogado)
                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                              a)   (Revogado)
                                                                              b)   (Revogado)
                                                                              c)   (Revogado)
                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                              a)   (Revogado)
                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                              (Revogado)
                                                                              (Revogado)
                                                                              Anexo I
                                                                              (Revogado)
                                                                              Anexo II
                                                                              (Revogado)
                                                                               

                                                                                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                Prefeito do Município

                                                                                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                Procurador Geral do Município

                                                                                   
                                                                                    Anexo I
                                                                                    CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente

                                                                                    01

                                                                                    Secretário Municipal adjunto de Meio Ambiente

                                                                                    01

                                                                                    Coordenador Municipal de Controle Ambiental

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                    01

                                                                                    Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental.

                                                                                    01

                                                                                    Diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização

                                                                                    01

                                                                                    Diretor do Departamento de Proteção e Conservação Ambiental

                                                                                    01

                                                                                    Diretor de Departamento de Gestão de Políticas Públicas Ambientais

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Controle Documental

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Análise do Licenciamento

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Monitoramento do Licenciamento

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Administração do Parque Natural do Município

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Gestão de Áreas Ambientalmente Protegidas

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Educação Ambiental

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Monitoramento da Qualidade Ambiental

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Programas para o Desenvolvimento Sustentável

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                    01

                                                                                    Assessor Executivo Especial

                                                                                    03

                                                                                    Assessor Executivo NI

                                                                                    02

                                                                                    Secretária Executiva

                                                                                    02

                                                                                    TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                    26

                                                                                      Anexo II
                                                                                      FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                      ADMINISTRADOR DE PRÉDIO

                                                                                      01

                                                                                      ADMINISTRADOR DE FROTA

                                                                                      01

                                                                                      ADMINISTRADOR DE ESTUFA

                                                                                      01

                                                                                      ADMINISTRADOR DE VIVEIROS

                                                                                      01

                                                                                      SECRETÁRIA

                                                                                      04

                                                                                      SUPERVISOR DE PROGRAMA

                                                                                      01

                                                                                      RESPONSÁVEL PELA VARRIÇÃO

                                                                                      01

                                                                                      RESPONSÁVEL PELA PODA

                                                                                      01

                                                                                      RESPONSÁVEL PELA PINTURA

                                                                                      01

                                                                                      RESPONSÀVEL PELA PRAÇA

                                                                                      01

                                                                                      RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                      01

                                                                                      TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                      14