Lei Complementar nº 237, de 23 de dezembro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 427, de 19 de julho de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Secretário Municipal de Meio Ambiente | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Licenciamento, Controle e Qualidade Ambiental. | 01 |
Diretor de Departamento de Educação, Manejo e Proteção Ambiental | 01 |
Diretor de Departamento de Monitoramento e Fiscalização | 01 |
Chefe da Divisão de Licenciamento | 01 |
Chefe da Divisão de Qualidade Ambiental | 01 |
Chefe da Divisão de Manejo e Proteção Ambiental | 01 |
Chefe da Divisão de Educação Ambiental | 01 |
Chefe da Divisão de Monitoramento | 01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Técnico | 01 |
Assessor Executivo NI | 05 |
Chefe de Apoio Administrativo do Parque Natural Municipal | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo do Horto Florestal | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo do Museu de História Natural | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo do Zoológico | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Informática | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo do Centro de Educação Ambiental | 01 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 02 |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 26 |
Secretária NI | 04 |
Supervisor de Programa | 05 |
Responsável pelo Protocolo | 02 |
TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA | 11 |