Lei Complementar nº 237, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

237

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMA”.

a A
Vigência a partir de 19 de Julho de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 427, de 19 de julho de 2011
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a Divisão de Apoio Técnico, a Divisão de Apoio Administrativo e o Apoio Administrativo de Informática, como componentes da Assessoria Técnica.
          Art. 2º. 
          Extingue-se da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, o Apoio Administrativo de Pessoal e Apoio Administrativo Orçamentário.
            Art. 3º. 
            Compõe a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
              I – 
              Em nível de direção superior:
                II – 
                Em nível de deliberação colegiada:
                  III – 
                  Em nível de assessoramento:
                    IV – 
                    Em nível de Execução Programática:
                      a) 
                      Departamento de Licenciamento, Controle e Qualidade Ambiental;
                        b) 
                        Departamento de Educação, Manejo e Proteção Ambiental;
                          c) 
                          Departamento de Monitoramento e Fiscalização;
                            Art. 6º. 
                            Compõem o Departamento de Educação, Manejo e Proteção Ambiental:
                              Art. 8º. 
                              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas.
                                Art. 9º. 
                                A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente passa a ser aquela descrita no Anexo I e II, desta Lei Complementar.
                                  Art. 10. 
                                  As despesas decorrentes da reestruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                     

                                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                      Prefeito do Município

                                      CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                      Procurador Geral do Município em Exercício

                                         
                                          Anexo I
                                          CARGOS COMISSIONADOS

                                          Secretário Municipal de Meio Ambiente

                                          01

                                          Chefe da Assessoria Técnica

                                          01

                                          Diretor do Departamento de Licenciamento, Controle e Qualidade Ambiental.

                                          01

                                          Diretor de Departamento de Educação, Manejo e Proteção Ambiental

                                          01

                                          Diretor de Departamento de Monitoramento e Fiscalização

                                          01

                                          Chefe da Divisão de Licenciamento

                                          01

                                          Chefe da Divisão de Qualidade Ambiental

                                          01

                                          Chefe da Divisão de Manejo e Proteção Ambiental

                                          01

                                          Chefe da Divisão de Educação Ambiental

                                          01

                                          Chefe da Divisão de Monitoramento

                                          01

                                          Chefe da Divisão de Fiscalização

                                          01

                                          Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                          01

                                          Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                          01

                                          Assessor Executivo NI

                                          05

                                          Chefe de Apoio Administrativo do Parque Natural Municipal

                                          01

                                          Chefe de Apoio Administrativo do Horto Florestal

                                          01

                                          Chefe de Apoio Administrativo do Museu de História Natural

                                          01

                                          Chefe de Apoio Administrativo do Zoológico

                                          01

                                          Chefe de Apoio Administrativo de Informática

                                          01

                                          Chefe de Apoio Administrativo do Centro de Educação Ambiental

                                          01

                                          Assessor

                                          01

                                          Secretária Executiva

                                          02

                                          TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                          26

                                            Anexo II
                                            FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                            Secretária NI

                                            04

                                            Supervisor de Programa

                                            05

                                            Responsável pelo Protocolo

                                            02

                                            TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                            11