Lei Complementar nº 237, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

237

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMA”.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2005 e 18 de Julho de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 237, de 23 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a Divisão de Apoio Técnico, a Divisão de Apoio Administrativo e o Apoio Administrativo de Informática, como componentes da Assessoria Técnica.
          Art. 2º. 
          Extingue-se da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, o Apoio Administrativo de Pessoal e Apoio Administrativo Orçamentário.
            Art. 3º. 
            Compõe a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
              I – 
              Em nível de direção superior:
                a) 
                Secretário Municipal de Meio Ambiente;
                  II – 
                  Em nível de deliberação colegiada:
                    a) 
                    Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
                      III – 
                      Em nível de assessoramento:
                        a) 
                        Chefe de Assessoria Técnica;
                          IV – 
                          Em nível de Execução Programática:
                            a) 
                            Departamento de Licenciamento, Controle e Qualidade Ambiental;
                              b) 
                              Departamento de Educação, Manejo e Proteção Ambiental;
                                c) 
                                Departamento de Monitoramento e Fiscalização;
                                  Art. 4º. 
                                  Compõem a Assessoria Técnica:
                                    I – 
                                    Divisão de Apoio Técnico;
                                      II – 
                                      Divisão de Apoio Administrativo.
                                        a) 
                                        Apoio Administrativo de Informática.
                                          Art. 5º. 
                                          Compõem o Departamento de Licenciamento, Controle e Qualidade Ambiental:
                                            I – 
                                            Divisão de Licenciamento;
                                              II – 
                                              Divisão de Qualidade Ambiental.
                                                Art. 6º. 
                                                Compõem o Departamento de Educação, Manejo e Proteção Ambiental:
                                                  I – 
                                                  Divisão de Manejo e Proteção Ambiental;
                                                    II – 
                                                    Divisão de Educação Ambiental.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Compõem o Departamento Monitoramento e Fiscalização:
                                                        III – 
                                                        Divisão de Monitoramento;
                                                          IV – 
                                                          Divisão de Fiscalização.
                                                            Art. 8º. 
                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas.
                                                              Art. 9º. 
                                                              A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente passa a ser aquela descrita no Anexo I e II, desta Lei Complementar.
                                                                Art. 10. 
                                                                As despesas decorrentes da reestruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                  Art. 11. 
                                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                       

                                                                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                        Prefeito do Município

                                                                        CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                                        Procurador Geral do Município em Exercício

                                                                           
                                                                            Anexo I
                                                                            CARGOS COMISSIONADOS

                                                                            Secretário Municipal de Meio Ambiente

                                                                            01

                                                                            Chefe da Assessoria Técnica

                                                                            01

                                                                            Diretor do Departamento de Licenciamento, Controle e Qualidade Ambiental.

                                                                            01

                                                                            Diretor de Departamento de Educação, Manejo e Proteção Ambiental

                                                                            01

                                                                            Diretor de Departamento de Monitoramento e Fiscalização

                                                                            01

                                                                            Chefe da Divisão de Licenciamento

                                                                            01

                                                                            Chefe da Divisão de Qualidade Ambiental

                                                                            01

                                                                            Chefe da Divisão de Manejo e Proteção Ambiental

                                                                            01

                                                                            Chefe da Divisão de Educação Ambiental

                                                                            01

                                                                            Chefe da Divisão de Monitoramento

                                                                            01

                                                                            Chefe da Divisão de Fiscalização

                                                                            01

                                                                            Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                            01

                                                                            Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                            01

                                                                            Assessor Executivo NI

                                                                            05

                                                                            Chefe de Apoio Administrativo do Parque Natural Municipal

                                                                            01

                                                                            Chefe de Apoio Administrativo do Horto Florestal

                                                                            01

                                                                            Chefe de Apoio Administrativo do Museu de História Natural

                                                                            01

                                                                            Chefe de Apoio Administrativo do Zoológico

                                                                            01

                                                                            Chefe de Apoio Administrativo de Informática

                                                                            01

                                                                            Chefe de Apoio Administrativo do Centro de Educação Ambiental

                                                                            01

                                                                            Assessor

                                                                            01

                                                                            Secretária Executiva

                                                                            02

                                                                            TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                            26

                                                                              Anexo II
                                                                              FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                              Secretária NI

                                                                              04

                                                                              Supervisor de Programa

                                                                              05

                                                                              Responsável pelo Protocolo

                                                                              02

                                                                              TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                              11