Lei Complementar nº 707, de 19 de janeiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 830, de 23 de dezembro de 2020
Norma correlata
Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
Vigência entre 19 de Janeiro de 2018 e 22 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 707, de 19 de janeiro de 2018
Dada por Lei Complementar nº 707, de 19 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Ficam criados no Grupo de Consultoria e Representação Judicial
(Nível Superior) os seguintes cargos:
I –
1 (um) cargo de Procurador
II –
2 (dois) cargos de Analista Jurídico;
III –
1 (um) cargo de Contador;
IV –
1 (um) cargo de Auditor de Controle Interno;
V –
1 (um) cargo de Analista Legislativo;
VI –
1 (um) cargo de Analista de Tecnologia e Informática.
Art. 2º.
Ficam criados no Grupo de Apoio Técnico Administrativo (Nível
Médio Complementar) os seguintes cargos:
I –
1 (um) cargo de Taquígrafo;
II –
1 (um) cargo de Técnico Legislativo
III –
3 (três) cargos de Técnico Administrativo
IV –
1 (um) cargo de Oficial de Diligência;
V –
1 (um) cargo de Técnico de Áudio e Vídeo;
VI –
1 (um) cargo de Tradutor e Interprete de Libras
Art. 3º.
Os vencimentos dos cargos criados estão dispostos na tabela
salarial dos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto
Velho, constante dos Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de
2006 e demais alterações.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.