Decreto nº 20.281, de 05 de agosto de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o princípio da economicidade ser um conceito fundamental na administração pública e privada, que busca garantir a otimização dos recursos, ou seja, a obtenção do maior benefício possível com o menor custo, e logo, a busca pela eficiência na gestão dos recursos financeiros.
DECRETA:
Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 2º ao Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Em caráter excepcional, os valores das diárias para viagens a Humaitá (AM) serão equiparados aos pagos para deslocamentos dentro do Estado de Rondônia, sendo esta medida, justificada pela proximidade geográfica entre as cidades, objetivando otimizar os recursos e atender ao princípio da economicidade.