Lei nº 1.131, de 06 de dezembro de 1993
Norma correlata
Lei Complementar nº 7, de 08 de junho de 1993
Art. 1º.
O Executivo Municipal, fundamentado nos preceitos da
Constituição Federal e na Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, Art. 42 e 43, §1º e incisos,
fica autorizado a abrir créditos especiais até o limite de 500% do valor fixado no Art. 4º da
Lei Complementar nº. 07 de 08 de junho de 1993, para atender as despesas de instalações e
funcionamento da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.