Lei Complementar nº 7, de 08 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

1993

8 de Junho de 1993

“Cria, na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2003.
Dada por Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003
“Cria, na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
       
        Art. 1º. 
        Fica criada, na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, a qual compete:
          I – 
          estabelecer políticas, normas e diretrizes relativas ao setor;
            II – 
            planejar, executar ou determinar a execução, controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos relativos a transportes coletivos urbanos, especiais e individuais de passageiros;
              III – 
              planejar, orientar, operar e fiscalizar o sistema viário municipal, tráfego e trânsito;
                IV – 
                definir locais de estacionamento, estabelecer respectivas tarifas e comercializa-las;
                  IV – 
                  Planejar e executar a definição de locais de estacionamento, assim como definir tarifas, comercializar e arrecadar;
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                    V – 
                    administrar os terminais rodoviários;
                      VI – 
                      administrar concessão, permissão e autorização de serviços de transportes coletivos de passageiros nas linhas municipais, de táxis e outros;
                        VI – 
                        Promover estudos com vistas á concessão, permissão e autorização de serviços de transportes coletivos de passageirosnas linhas municipais, de táxis e outros, e posterior fiscalização dos serviços;
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                          VII – 
                          gerenciar e comercializar o Vale-transporte, e todos os outros tipos de bilhetes;
                            VII – 
                            Elaborar, coordenar e supervisionar medidas fiscalizadoras das atividades relacionadas com o desenvolvimento dos transportes urbanos;
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                              VIII – 
                              executar e manter a sinalização horizontal, vertical, semafórica, bem como a toponimica;
                                VIII – 
                                Elaborar e fixar cálculos para determinação de tarifas a serem cobradas pelos concessionários dos serviços públicos;
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                  IX – 
                                  elaborar, coordenar e supervisionar medidas fiscalizadoras das atividades relacionadas com o desenvolvimento dos transportes urbanos;
                                    IX – 
                                    Estabelecer local do ancoradouro para embarque e desembarque dos ribeirinhos, bem como criar estruturar e administrar seu funcionamento;
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                      X – 
                                      elaborar e fixar cálculos para determinação de tarifas a serem cobradas pelos concessionários dos serviços públicos depois de ouvido o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito;
                                        X – 
                                        Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, conforme Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997;
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                          XI – 
                                          normatizar as passagens gratuitas por Lei, no transporte coletivos de passageiro;
                                            XII – 
                                            desenvolver atividades correlatas quando autorizada pela Câmara Municipal de Porto Velho;
                                              XIII – 
                                              estabelecer local de ancoradouro para embarque e desembarque dos ribeirinhos, bem como criar estrutura para seu funcionamento;
                                                XIV – 
                                                designar os recursos provenientes de aplicação financeira sobre valores adivindos da comercialização do Vale-transporte e outros tipos de bilhetes, prioritariamente, na construção de abrigos, sinalização dos pontos de parada, sinalização de trânsito, sinalização toponimica, educação no trânsito, construção de terminais de bairros e de itnegração e outros tipos de serviços e aquisições relativas a equipamentos urbanos e sociais, que digam respeito ao sistema de transportes públicos de passageiros.
                                                  XV – 
                                                  apresentar trimestralmente balancete das despesas realizadas com recursos das aplicações de que trata o Inciso XIV.
                                                    Art. 2º. 
                                                    A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito compor-se-á da seguinte estrutura:
                                                      I – 
                                                      Secretário;
                                                        II – 
                                                        Conselho de Transporte – CTR;
                                                          II – 
                                                          Junta Administrativa de Recursos de Infrações, - JARI;
                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                                            III – 
                                                            Assessoria Técnica – ATR;
                                                              IV – 
                                                              Núcleo Administrativo e Financeiro – NAF;
                                                                V – 
                                                                Departamento de Transportes – DTR;
                                                                  VI – 
                                                                  Departamento de Engenharia de Tráfego – DET;
                                                                    VI – 
                                                                    Divisão de Estudos e Programação de Transportes – DEPT;
                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                                                      VII – 
                                                                      Divisão de Estudos e programação de Transportes – DEPT;
                                                                        VII – 
                                                                        Divisão de Operação de Transportes Coletivos – DOTC;
                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                                                          VIII – 
                                                                          Divisão de Operação de Transportes Coletivo – DOTC;
                                                                            VIII – 
                                                                            Divisão de Serviços Especiais de Transportes – DSET;
                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                                                              IX – 
                                                                              Divisão de Serviços Especiais de Transporte – DSET;
                                                                                IX – 
                                                                                Divisão de Fiscalização de Transporte e Trânsito – DFTR;
                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                                                                  X – 
                                                                                  Divisão de Fiscalização de Transporte – DFTR;
                                                                                    XI – 
                                                                                    Divisão de Gerenciamento e Comercialização – DGCO;
                                                                                      XII – 
                                                                                      Divisão de Estudos e Projetos – DEPR;
                                                                                        XIII – 
                                                                                        Divisão de Sinalização – DSIN;
                                                                                          XIV – 
                                                                                          Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito – DOFT;
                                                                                            XV – 
                                                                                            Divisão de Treinamento e Educação do Trânsito – DTET;
                                                                                              XVI – 
                                                                                              Departamento de Administração,controle e autuação de Trânsito – DAC;
                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                                                                                XVII – 
                                                                                                Divisão de Finanças e controle de autuações - DICA;
                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                                                                                  Art. 3º. 
                                                                                                  O Quadro de Pessoal que compõe a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, de que trata o Artigo 2º e seus incisos, e o constante dos Anexos: I, I-A, I-B, I-C, I-D, I-E, I-F, I-G, II e III.
                                                                                                    Art. 4º. 
                                                                                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Cr$ - 5.000.000.000,00 (CINCO BILHÕES DE CRUZEIROS) no exercício de 1993, para atender às despesas de instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN.
                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                        Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 41, da Lei nº 895, de 19 de junho de 1990.
                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                          IX  –  (Revogado)
                                                                                                           
                                                                                                            JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
                                                                                                            Prefeito 

                                                                                                            JOSÉ FLEURY AZEVEDO SILVA 
                                                                                                            Secretário Munic. de Serviços Públicos. 

                                                                                                            NILTON DANTAS DA SILVA 
                                                                                                            Procurador Geral
                                                                                                               
                                                                                                                Anexo

                                                                                                                ORGANOGRAMA SEMTRAN


                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                  DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                   

                                                                                                                  PESSOAL

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                  SECRETÁRIO;

                                                                                                                  05

                                                                                                                  ASSESSORIA TÉCNICA – ATR;

                                                                                                                  03

                                                                                                                  NÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – NAF;

                                                                                                                  19

                                                                                                                  DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES – DTR;

                                                                                                                  03

                                                                                                                  DIV. DE ESTUDOS E PROGRAMAÇÃO DE TRANSPORTES – DEPT;

                                                                                                                  03

                                                                                                                  DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTES COLETIVO – DOTC;

                                                                                                                  07

                                                                                                                  DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE – DSET;

                                                                                                                  04

                                                                                                                  DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE – DFTR;

                                                                                                                  38

                                                                                                                  DIVISÃO DE GERENCIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO – DGCO;

                                                                                                                  09

                                                                                                                  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - DET

                                                                                                                  03

                                                                                                                  DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS – DEPR;

                                                                                                                  05

                                                                                                                  DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO – DSIN;

                                                                                                                  06

                                                                                                                  DIVISÃO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DOFT;

                                                                                                                  03

                                                                                                                  DIVISÃO DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO – DTET;

                                                                                                                  03

                                                                                                                  TOTAL GERAL

                                                                                                                  111

                                                                                                                   

                                                                                                                  OBS: NAS QUANTIDADES ACIMA ESTÃO INCLUÍDOS OS DIRETORES E O SECRETÁRIO

                                                                                                                   

                                                                                                                    Anexo I-A

                                                                                                                    DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                    SECRETÁRIO

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    PESSOAL

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                    SECRETÁRIO;

                                                                                                                    01

                                                                                                                    SECRETÁRIA;

                                                                                                                    01

                                                                                                                    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                    01

                                                                                                                    MOTORISTA I

                                                                                                                    01

                                                                                                                    ASSESSOR (Técnico nível superior)

                                                                                                                    01

                                                                                                                    SUB-TOTAL

                                                                                                                    05

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                    ASSESSORIA TÉCNICA – A.T.C.

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    PESSOAL

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                    ASSESSOR (Técnico nível superior)

                                                                                                                    01

                                                                                                                    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                    01

                                                                                                                    TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                    01

                                                                                                                    SUB-TOTAL

                                                                                                                    05

                                                                                                                     

                                                                                                                      Anexo I-B

                                                                                                                      DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                      NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO N.A.F.

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                      PESSOAL

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                      DIRETOR (Técnico nível superior)

                                                                                                                      01

                                                                                                                      ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                      02

                                                                                                                      MOTORISTA I

                                                                                                                      01

                                                                                                                      AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                      08

                                                                                                                      ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

                                                                                                                      01

                                                                                                                      TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

                                                                                                                      01

                                                                                                                      ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                      01

                                                                                                                      VIGIAS

                                                                                                                      03

                                                                                                                      SUB-TOTAL

                                                                                                                      19

                                                                                                                       

                                                                                                                        Anexo I-C

                                                                                                                        DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                        DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES – D.T.R.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        PESSOAL

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                        DIRETOR (Técnico nível superior)

                                                                                                                        01

                                                                                                                        ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                        01

                                                                                                                        MOTORISTA I

                                                                                                                        01

                                                                                                                        SUB-TOTAL

                                                                                                                        03

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                        DIVISÃO DE ESTUDOS E PROGRAMAÇÃO DE TRANSPORTES – D.E.P.T.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        PESSOAL

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO (Técnico nível superior)

                                                                                                                        01

                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                        01

                                                                                                                        ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                        01

                                                                                                                        SUB-TOTAL

                                                                                                                        03

                                                                                                                         

                                                                                                                          Anexo I-D

                                                                                                                          DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                          DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS – D.O.T.C.

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          PESSOAL

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO (Técnico nível médio)

                                                                                                                          01

                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR (Engo ou Arquiteto)

                                                                                                                          01

                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO (Central de inf. ou reclamação)

                                                                                                                          02

                                                                                                                          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                          01

                                                                                                                          TELEFONISTA

                                                                                                                          02

                                                                                                                          SUB-TOTAL

                                                                                                                          07

                                                                                                                           

                                                                                                                          DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                          DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES – D.S.E.T.

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          PESSOAL

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO (Técnico nível médio)

                                                                                                                          01

                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                          02

                                                                                                                          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                          01

                                                                                                                          SUB-TOTAL

                                                                                                                          04

                                                                                                                           

                                                                                                                            Anexo I-E

                                                                                                                            DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                            DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES – D.F.T.R.



                                                                                                                            PESSOAL



                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO (Técnico nível médio)

                                                                                                                            01

                                                                                                                            FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                            35

                                                                                                                            ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                            01

                                                                                                                            MOTORISTA I

                                                                                                                            01

                                                                                                                            SUB-TOTAL

                                                                                                                            38

                                                                                                                             

                                                                                                                            DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                            DIVISÃO DE GERENCIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO – D.G.C.O.



                                                                                                                            PESSOAL



                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO (Técnico nível médio)

                                                                                                                            01

                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR (Estatístico ou Matemático)

                                                                                                                            01

                                                                                                                            OPERADORES

                                                                                                                            02

                                                                                                                            ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                            01

                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

                                                                                                                            04

                                                                                                                            SUB-TOTAL

                                                                                                                            09

                                                                                                                             

                                                                                                                              Anexo I-F

                                                                                                                              DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                              DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – D.E.T.



                                                                                                                              PESSOAL



                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                              DIRETOR (Técnico nível superior)

                                                                                                                              01

                                                                                                                              ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                              01

                                                                                                                              MOTORISTA I

                                                                                                                              01

                                                                                                                              SUB-TOTAL

                                                                                                                              03

                                                                                                                               

                                                                                                                              DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                              DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS – D.E.P.R.



                                                                                                                              PESSOAL



                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO (Técnico nível superior)

                                                                                                                              01

                                                                                                                              TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR (Engo ou Arquiteto)

                                                                                                                              01

                                                                                                                              ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                              01

                                                                                                                              DESENHISTA (Técnico nível médio)

                                                                                                                              02

                                                                                                                              SUB-TOTAL

                                                                                                                              05

                                                                                                                               

                                                                                                                                Anexo I-G

                                                                                                                                DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                                DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO – D.S.I.N.



                                                                                                                                PESSOAL



                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO (Técnico nível superior)

                                                                                                                                01

                                                                                                                                TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR (Engo ou Arquiteto)

                                                                                                                                01

                                                                                                                                ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                01

                                                                                                                                TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                03

                                                                                                                                SUB-TOTAL

                                                                                                                                06

                                                                                                                                 

                                                                                                                                DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                                DIVISÃO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – DOFT



                                                                                                                                PESSOAL



                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO (Técnico nível médio)

                                                                                                                                01

                                                                                                                                TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                02

                                                                                                                                SUB-TOTAL

                                                                                                                                03

                                                                                                                                 

                                                                                                                                DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                                DIVISÃO DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO – DTET



                                                                                                                                PESSOAL



                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO (Técnico nível médio)

                                                                                                                                01

                                                                                                                                TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                01

                                                                                                                                ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                01

                                                                                                                                SUB-TOTAL

                                                                                                                                03

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                  COMPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA


                                                                                                                                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA



                                                                                                                                  TOTAL DE VAGAS

                                                                                                                                  SECRETÁRIA

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  SUB-TOTAL

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                    COMPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA


                                                                                                                                    FUNÇÕES DE CONFIANÇA



                                                                                                                                    TOTAL DE VAGAS

                                                                                                                                    SECRETÁRIA

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    SUB-TOTAL

                                                                                                                                    02


                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de outubro de 2003.
                                                                                                                                      Anexo III

                                                                                                                                      QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS  EFETIVOS


                                                                                                                                      CLASSE


                                                                                                                                      PESSOAL



                                                                                                                                      TOTAL VAGAS

                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                      ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                      14

                                                                                                                                      V

                                                                                                                                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

                                                                                                                                      04

                                                                                                                                      I

                                                                                                                                      AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

                                                                                                                                      08

                                                                                                                                      V

                                                                                                                                      ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                      FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                      35

                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                      MOTORISTA I

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO I

                                                                                                                                      12

                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR I

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      II

                                                                                                                                      VIGIA

                                                                                                                                      03


                                                                                                                                      TELEFONISTA

                                                                                                                                      03


                                                                                                                                      DESENHISTA

                                                                                                                                      02


                                                                                                                                      OPERADOR DE COMPUTADOR

                                                                                                                                      02


                                                                                                                                      SUB-TOTAL

                                                                                                                                      94