Decreto nº 21.072, de 12 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21072

2025

12 de Junho de 2025

Institui a  Comissão Especial de  Comissão de Fiscalização - Retorno de Passeio Turístico de Trem e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Junho de 2025 e 25 de Junho de 2025.
Dada por Decreto nº 21.072, de 12 de junho de 2025

Institui a Comissão Especial de Comissão de Fiscalização - Retorno de Passeio Turístico de Treme dá outras providências.

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 258/2025/D.A/SEMDESTUR, de 12 de junho de 2025.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica instituída a Comissão Especial de Comissão de Fiscalização - Retorno de Passeio Turístico de Trem, responsável por:

          I – 

          acompanhar as tratativas legais para início do projeto, como a criação de Termo de Fomento ou outro documento legal entre Prefeitura de Porto Velho e Associação Brasileira de Preservação Ferroviária (ABPF);

            II – 

            realizar diligências junto aos demais órgãos municipais, estaduais e federais com o intuito de buscar documentações e todo e qualquer tipo de material relevante;

              III – 

              estipular, em conjunto com os membros da ABPF, o cronograma com as etapas do projeto; e

                IV – 

                acompanhar e fiscalizar todas as etapas, de forma a garantir a qualidade, celeridade e economicidade do processo, promovendo e solicitando ajustes, quando necessário.

                  Art. 2º. 

                  A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros, sob a presidência e coordenação do primeiro:

                    I – 

                    Paulo Roberto Oliveira de Moraes Junior, matrícula nº 10078111;

                      II – 

                      Aleksander Allen Nina Palitot, matrícula nº 10078188;

                        III – 

                        Rodrigo Ferreira Campos, matrícula nº 270190;

                          IV – 

                          Regiclei Gomes Nina, matrícula nº 10078245; e

                            V – 

                            Maiara Márjore Rocha Peres Marini, matrícula nº 16-7.

                              Parágrafo único  

                              Aos membros desta Comissão Especial, aplica-se o disposto no Art. 41 do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Art. 76 da Lei Complementar n° 385, de 1° de julho de 2010.

                                Art. 3º. 

                                Os trabalhos da comissão especial deverão se pautar pelos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, bem como desempenhando suas atribuições.

                                  Art. 4º. 

                                  O prazo para vigência das atividades da Comissão Especial será de 6 (meses) para a conclusão dos trabalhos.

                                    Art. 5º. 

                                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                       

                                         

                                        LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                        Prefeito