Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21100

2025

26 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para estudo e proposição de ações visando à implantação da Guarda Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Junho de 2025 e 26 de Junho de 2025.
Dada por Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para estudo e proposição de ações visando à implantação da Guarda Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    CONSIDERANDO o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, que autoriza os Municípios a instituírem guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações;

     

    CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais;

     

    CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025, que cria a Guarda Municipal de Porto Velho (GMPV), disciplina sua estrutura, competências, carreira e organização básica;

     

    CONSIDERANDO que a Guarda Municipal de Porto Velho é vinculada à Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade, e se constitui como instituição uniformizada, armada e estruturada para atuar na proteção de bens, serviços, instalações públicas e na segurança urbana e comunitária;

     

    CONSIDERANDO que a referida Lei institui o Centro de Aperfeiçoamento, Capacitação, Formação e Treinamento (CACFT) da Guarda Municipal de Porto Velho como unidade responsável pela formação inicial e continuada dos integrantes da corporação, promovendo o desenvolvimento técnico, ético e operacional dos agentes;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de o Município estabelecer diretrizes claras e sustentáveis para a implantação do CACFT, incluindo seu modelo organizacional, infraestrutura, corpo docente, parcerias e conteúdo formativo, garantindo o cumprimento do art. 32 e seguintes da Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025; e

    CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos e administrativos que viabilizem a efetiva implantação da Guarda Municipal no âmbito do Município.

     

    DECRETA:

       
        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º. 

          Fica instituído Grupo de Trabalho, de natureza transitória, com a finalidade de elaborar estudos técnicos, administrativos, jurídicos, organizacionais, orçamentários e operacionais voltados à implantação da Guarda Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025.

            CAPÍTULO II

            DA COMPOSIÇÃO

              Art. 2º. 

               O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

                I – 

                Coordenador: Francisley Carvalho Leite – matrícula nº 6636;

                  II – 

                  Membro: Adriana Rosa de Souza – matrícula nº 246240, Fiscal Municipal de Transportes, representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN);

                    III – 

                    Membro: Nathiele Martins Silva – matrícula nº 108101, Agente Municipal de Trânsito, representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN);

                      IV – 

                      Membro: Joicemara de Queiroz Souza – matrícula nº 108911, representante da Procuradoria Geral do Município (PGM); e

                        V – 

                        Membro: Jeová Lima D’avila Júnior – matrícula nº 10078299, representante da Secretaria Geral de Governo (SGG).

                          CAPÍTULO III

                          DAS COMPETÊNCIAS

                            Art. 3º. 

                            Compete ao Grupo de Trabalho:

                              I – 

                              analisar os dispositivos da Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025 e propor atos regulamentares complementares, em especial os relativos à estrutura regimental, organização interna, regulamento disciplinar, ingresso na carreira e funcionamento da Guarda Municipal;

                                II – 

                                deliberar sobre a estruturação e funcionamento do Centro de Aperfeiçoamento, Capacitação, Formação e Treinamento – CACFT, responsável por ministrar o Curso de Formação Técnico-Profissional e demais capacitações permanentes, conforme previsto nos arts. 32 a 39 da Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025;

                                  III – 

                                  propor o modelo pedagógico, os critérios de seleção de instrutores, a estrutura física e tecnológica, os conteúdos curriculares e as possíveis parcerias institucionais para o CACFT;

                                    IV – 

                                    definir o modelo organizacional da GMPV, propondo as unidades administrativas, cargos, funções, linhas de comando, corregedoria, inteligência, ensino e áreas operacionais, observadas as definições do anexo único da Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025;

                                      V – 

                                      apresentar estudos de impacto orçamentário e de viabilidade financeira, incluindo as etapas de implantação, concurso público, aquisição de equipamentos e infraestrutura;

                                        VI – 

                                         elaborar proposta de plano de implantação da GMPV, com cronograma de execução por etapas e definição de metas a curto, médio e longo prazo;

                                          VII – 

                                          promover reuniões técnicas, audiências públicas e consultas a órgãos e setores da sociedade civil;

                                            VIII – 

                                            interagir com Guardas Municipais de outras capitais e municípios de referência, visando ao intercâmbio de experiências e boas práticas; e

                                              IX – 

                                              elaborar relatórios mensais de atividades e apresentar relatório final consolidado contendo diagnóstico situacional, diretrizes, plano de ação, proposta normativa e parâmetros para a implantação da Guarda Municipal e do CACFT.

                                               

                                                CAPÍTULO IV

                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                  Art. 4º. 

                                                  Os membros do Grupo de Trabalho farão jus ao disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de junho de 2010, por se tratar de tarefa específica e transitória, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

                                                   

                                                    Art. 5º. 

                                                     O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa do coordenador.

                                                     

                                                      Parágrafo único  

                                                      Ao final do prazo, deverá ser apresentado relatório final contendo as ações propostas, minuta de regulamento, estimativas orçamentárias, etapas de implementação e estruturação do CACFT, da Guarda Municipal e de seus instrumentos operacionais e normativos.

                                                       

                                                        Art. 6º. 

                                                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         

                                                          Art. 7º. 

                                                          Revoga-se o Decreto nº 21.095, de 25 de junho de 2025.

                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                             

                                                               

                                                              LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                              Prefeito