Lei Complementar nº 62, de 27 de dezembro de 1995
Norma correlata
Lei Complementar nº 352, de 13 de abril de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.017, de 15 de maio de 1992
Art. 1º.
Os anexos III e IV da Lei nº 1.017/92, passam a vigorar,
conforme modelos em apensos.
Art. 2º.
Acrescenta-se ao § 3º, art. 2º da Lei Complementar nº 12/93, que
alterou a Lei Complementar n 1.017/92, a expressão Contabilidade.
§ 3º
Chefes de Divisões Administrativa, Finanças, Contabilidade, Serviços Gerais, Médica
Hospitalar, Odontológica e Farmacêutica, Serviço Social, Cadastro Geral, Benefícios,
Auditoria Interna e Secretaria Geral terão uma gratificação correspondente a 40% (quarenta
por cento) de seus vencimentos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias adequadas da Autarquia.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de agosto de 1995.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.