Decreto nº 21.254, de 19 de agosto de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 81/2025/GAB/SEMEC, de 21 de julho de 2025 (12031D8A-e).
CONSIDERANDO considerando a Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que estabelece a Organização Básica dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Porto Velho; Cria Nova Codificação, Nomenclaturas e Competências dos Cargos em Comissão e dá outras providências;
CONSIDERANDO também a Lei Complementar nº 1.022, de 26 de junho de 2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais.
DECRETA:
O Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ocorrendo inflexão expressiva nas receitas da Prefeitura de Porto Velho que posam
afetar as ações programáticas orçamentárias anuais poderão ser adotadas medidas de
contingenciamento, a serem propostas pela Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e
Fiscal e submetidas à decisão do Chefe do Poder Executivo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 7 de julho de 2025.
Revoga-se o Art. 2º, inciso III do Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025.