Decreto nº 18.519, de 06 de outubro de 2022
Dada por Decreto nº 18.519, de 06 de outubro de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático dos dados relativos à receita e despesa da Prefeitura de Porto Velho, principalmente em relação aos preceitos de responsabilidade na gestão fiscal estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO os fundamentos do Decreto n.º 18.391 de 23 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Porto Velho no exercício de 2022”; especificamente quanto ao disposto no seu Art. 5º.
RESOLVE:
Fica instituído Grupo de Trabalho, de natureza permanente e caráter deliberativo/consultivo, para acompanhamento dos dados relativos à gestão administrativa, orçamentária, contábil e financeira da Prefeitura de Porto Velho, especificamente no que se refere ao parâmetros que compõem os índices de responsabilidade fiscal estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
São membros permanentes na composição do Grupo de Trabalho criado pelo presente decreto, os titulares das seguintes unidades setoriais da Prefeitura de Porto Velho:
Controladoria Geral do Município (CGM);
Procuradoria Geral do Município (PGM);
Secretaria Municipal da Administração (SEMAD);
Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ); e,
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG).
Compete ao Grupo de Trabalho definir seu calendário de reuniões, podendo, a qualquer tempo, ser convocado por ofício da Secretaria Geral de Governo (SGG) para discussão de assunto de interesse do Prefeito.
O Grupo de Trabalho será coordenado de forma integrada pelas unidades que o compõe, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG) efetivar a convocação para comparecimento às reuniões estabelecidas em calendário aprovado por seus integrantes na forma do parágrafo anterior, assim como promover os atos necessários à preservação e ao arquivamento do acervo documental relativo às atividades do Grupo.
Os titulares do Grupo de Trabalho poderão convocar membros de suas respectivas unidades setoriais para assessoramento durante as reuniões de deliberação.
Para promover a preservação do equilíbrio fiscal do Ente Público Municipal, fica autorizada a atuação direta do Grupo de Trabalho na gestão de pessoas, dispêndios com pessoal, despesas de custeio e investimentos das unidades setoriais da Prefeitura de Porto Velho, inclusive em relação à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) e à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), atuando de forma preventiva, de forma a orientar e indicar ações a serem implementadas pela unidades da Prefeitura de Porto Velho, respeitadas as prerrogativas inerentes a gestão plena dessas áreas.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG) e a Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) empreenderão condutas para promover rígido controle e verificação das receitas tributárias e das transferências constitucionais, assim como das despesas da Prefeitura de Porto Velho, podendo propor medidas adicionais para mitigar o impacto econômico–financeiro derivado das instabilidades verificadas no cenário mundial e nacional.
Compete à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) apurar e submeter às deliberações do Grupo de Trabalho, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, as variações e acréscimos ocorridos na folha de pagamentos da Prefeitura de Porto Velho, sugerindo a adoção de medidas para conter eventual acréscimo e preservação dos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000.
Compete conjuntamente à Controladoria Geral do Município (CGM) e à Procuradoria Geral do Município (PGM) acompanhar e assessorar o Grupo de Trabalho na expedição de recomendações às unidades setoriais e no encaminhamento de demandas para decisão do Chefe do Poder Executivo, atuando no controle da legalidade dos atos sugeridos e, na medida de suas respectivas competências e atribuições, na fiscalização e controle das ações por ele determinadas.
Ocorrendo inflexão expressiva nas receitas da Prefeitura de Porto Velho que posam afetar as ações programáticas orçamentárias anuais poderão ser adotadas medidas de contingenciamento, a serem propostas pelo Grupo de Trabalho e submetidas à decisão do Chefe do Poder Executivo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
LUIZ DUARTE FREITAS JÚNIOR
Procurador Geral do Município / PGM
PATRÍCIA DAMICO DO NASCIMENTO CRUZ
Controladora Geral do Município / CGM
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão / SEMPOG
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda / SEMFAZ
ALEXEY CUNHA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração / SEMAD