Decreto nº 18.519, de 06 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

18.519

2022

6 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para acompanhamento dos parâmetros de equilíbrio fiscal da Prefeitura de Porto Velho.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025
Vigência entre 6 de Outubro de 2022 e 12 de Fevereiro de 2025.
Dada por Decreto nº 18.519, de 06 de outubro de 2022
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para acompanhamento dos parâmetros de equilíbrio fiscal da Prefeitura de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático dos dados relativos à receita e despesa da Prefeitura de Porto Velho, principalmente em relação aos preceitos de responsabilidade na gestão fiscal estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

     

    CONSIDERANDO os fundamentos do Decreto n.º 18.391 de 23 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Porto Velho no exercício de 2022”; especificamente quanto ao disposto no seu Art. 5º.

     

    RESOLVE:

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 1º. 

        Fica instituído Grupo de Trabalho, de natureza permanente e caráter deliberativo/consultivo, para acompanhamento dos dados relativos à gestão administrativa, orçamentária, contábil e financeira da Prefeitura de Porto Velho, especificamente no que se refere ao parâmetros que compõem os índices de responsabilidade fiscal estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

          CAPÍTULO II

          DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO

            Art. 2º. 

            São membros permanentes na composição do Grupo de Trabalho criado pelo presente decreto, os titulares das seguintes unidades setoriais da Prefeitura de Porto Velho:

              I – 

              Controladoria Geral do Município (CGM);

                II – 

                Procuradoria Geral do Município (PGM);

                  III – 

                  Secretaria Municipal da Administração (SEMAD);

                    IV – 

                    Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ); e,

                      V – 

                      Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG).

                        § 1º 

                        Compete ao Grupo de Trabalho definir seu calendário de reuniões, podendo, a qualquer tempo, ser convocado por ofício da Secretaria Geral de Governo (SGG) para discussão de assunto de interesse do Prefeito.

                          § 2º 

                          O Grupo de Trabalho será coordenado de forma integrada pelas unidades que o compõe, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG) efetivar a convocação para comparecimento às reuniões estabelecidas em calendário aprovado por seus integrantes na forma do parágrafo anterior, assim como promover os atos necessários à preservação e ao arquivamento do acervo documental relativo às atividades do Grupo.

                            § 3º 

                            Os titulares do Grupo de Trabalho poderão convocar membros de suas respectivas unidades setoriais para assessoramento durante as reuniões de deliberação.

                              CAPÍTULO III

                              DAS COMPETÊNCIAS

                                Art. 3º. 

                                Para promover a preservação do equilíbrio fiscal do Ente Público Municipal, fica autorizada a atuação direta do Grupo de Trabalho na gestão de pessoas, dispêndios com pessoal, despesas de custeio e investimentos das unidades setoriais da Prefeitura de Porto Velho, inclusive em relação à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) e à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), atuando de forma preventiva, de forma a orientar e indicar ações a serem implementadas pela unidades da Prefeitura de Porto Velho, respeitadas as prerrogativas inerentes a gestão plena dessas áreas.

                                  Art. 4º. 

                                  A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG) e a Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) empreenderão condutas para promover rígido controle e verificação das receitas tributárias e das transferências constitucionais, assim como das despesas da Prefeitura de Porto Velho, podendo propor medidas adicionais para mitigar o impacto econômico–financeiro derivado das instabilidades verificadas no cenário mundial e nacional.

                                    Art. 5º. 

                                    Compete à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) apurar e submeter às deliberações do Grupo de Trabalho, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, as variações e acréscimos ocorridos na folha de pagamentos da Prefeitura de Porto Velho, sugerindo a adoção de medidas para conter eventual acréscimo e preservação dos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000.

                                      Art. 6º. 

                                      Compete conjuntamente à Controladoria Geral do Município (CGM) e à Procuradoria Geral do Município (PGM) acompanhar e assessorar o Grupo de Trabalho na expedição de recomendações às unidades setoriais e no encaminhamento de demandas para decisão do Chefe do Poder Executivo, atuando no controle da legalidade dos atos sugeridos e, na medida de suas respectivas competências e atribuições, na fiscalização e controle das ações por ele determinadas.

                                        CAPÍTULO IV

                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                          Art. 7º. 

                                          Ocorrendo inflexão expressiva nas receitas da Prefeitura de Porto Velho que posam afetar as ações programáticas orçamentárias anuais poderão ser adotadas medidas de contingenciamento, a serem propostas pelo Grupo de Trabalho e submetidas à decisão do Chefe do Poder Executivo.

                                            Art. 8º. 

                                             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                                 

                                                HILDON DE LIMA CHAVES

                                                Prefeito

                                                 

                                                LUIZ DUARTE FREITAS JÚNIOR

                                                Procurador Geral do Município / PGM

                                                 

                                                 

                                                PATRÍCIA DAMICO DO NASCIMENTO CRUZ

                                                Controladora Geral do Município / CGM

                                                 

                                                LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA

                                                Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão / SEMPOG

                                                 

                                                JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

                                                Secretário Municipal de Fazenda / SEMFAZ

                                                 

                                                ALEXEY CUNHA DE OLIVEIRA

                                                Secretário Municipal de Administração / SEMAD