Lei Complementar Promulgada nº 1.007, de 14 de abril de 2025
Art. 1º.
Altera o caput e o inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Educação compor-se-á de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) suplentes, denominados conselheiros, indicados ou escolhidos por suas instituições, dentre cidadãos de comprovada idoneidade moral e formação na área educacional, para mandato de 04 (quatro), sendo:
VI
–
Um Conselheiro escolhido pela Câmara Municipal de Porto Velho-RO, para mandato de quatro anos;
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.