Lei Complementar nº 1.027, de 18 de agosto de 2025
Art. 1º.
Altera Lei Complementar nº 864, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
3
Documento de identificação oficial com foto, preferencialmente a Carteira de Identidade Nacional (CIN), ou, na sua ausência, outro documento válido que contenha o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.