Decreto-IPAM nº 21.329, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21329

2025

9 de Setembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 21.572, de 24 de novembro de 2025
Vigência entre 9 de Setembro de 2025 e 23 de Novembro de 2025.
Dada por Decreto-IPAM nº 21.329, de 09 de setembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025.

    D E C R E T A:

    Considerando Memorando n.º 08/2025/Cotec/ Ipam, processo n.º 011.000094/2025-54/SEI, referente a solicitação de abertura de Crédito adicional por Superávit financeiro a fim de equilibrar o orçamento vigente, objetivando o pagamento de despesas com benefícios previdenciários do IPAM

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Porto Velho o Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.435.000,00 (Cinquenta e seis milhões quatrocentos e trinta e cinco mil reais).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do IPAM no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

        07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

        07.13 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO- IPAM

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA

        DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTAÇÃO

        07.13.09.272.012.0.183

         

         

        Pagamento de aposentadoria, Pensões e Encargos Sociais.

         

         

        SEG

         

         

        3.1.90.01

         

        2801000021110000

         

        43.500.000,00

         

        3.1.90.03

         

        2801000021110000

         

        8.500.000,00

         

        3.1.90.01

         

        2801000021210000

         

        4.000.000,00

         

        3.1.90.03

         

        2801000021210000

         

        75.000,00

        07.13.28.846.000.0.225

        Sentenças Judiciais Precatórios

         

        SEG

         

        31.90.91

         

        2801000021110000

         

        360.000,00

        SUBTOTAL

        56.435.000,00

        TOTAL GERAL

        56.435.000,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA BORTOLETE

                Diretora - Presidentedo IPAM

                 

                JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA

                Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM

                 

                RENATA FABRIS PINTO GURJÃO

                Procuradora Geral do IPAM