Decreto-IPAM nº 21.329, de 09 de setembro de 2025
Dada por Decreto-IPAM nº 21.329, de 09 de setembro de 2025
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025.
D E C R E T A:
Considerando Memorando n.º 08/2025/Cotec/ Ipam, processo n.º 011.000094/2025-54/SEI, referente a solicitação de abertura de Crédito adicional por Superávit financeiro a fim de equilibrar o orçamento vigente, objetivando o pagamento de despesas com benefícios previdenciários do IPAM
Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Porto Velho o Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.435.000,00 (Cinquenta e seis milhões quatrocentos e trinta e cinco mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do IPAM no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
07.13 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO- IPAM
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTAÇÃO |
07.13.09.272.012.0.183
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Pagamento de aposentadoria, Pensões e Encargos Sociais.
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SEG
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3.1.90.01 |
2801000021110000 |
43.500.000,00 |
3.1.90.03 |
2801000021110000 |
8.500.000,00 | |||
3.1.90.01 |
2801000021210000 |
4.000.000,00 | |||
3.1.90.03 |
2801000021210000 |
75.000,00 | |||
07.13.28.846.000.0.225 | Sentenças Judiciais Precatórios |
SEG |
31.90.91 |
2801000021110000 |
360.000,00 |
SUBTOTAL | 56.435.000,00 | ||||
TOTAL GERAL | 56.435.000,00 | ||||
Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.