“Acrescenta e altera dispositivos da Lei
Complementar nº 797, de 20 de dezembro de
2019, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos financeiros e enquadramento a partir do exercício financeiro do ano de 2020.