Decreto nº 21.460, de 23 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21460

2025

23 de Outubro de 2025

Transforma cargos em comissão e renomeia unidades da Secretaria de Governo – SGOV, nos termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, e dá outras providências. (Processo SEI nº 006.001583/2025-01)

a A
Transforma cargos em comissão e renomeia unidades da Secretaria de Governo – SGOV, nos termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Ficam transformados, no âmbito da Secretaria de Governo – SGOV, constante do Anexo III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, os seguintes cargos em comissão:
          I – 
          01 (um) cargo de Secretário Executivo III – DAS 15, da Secretaria Executiva do Vice-Prefeito em 01 (um) cargo de Assessor Intersetorial I – DAS 15, do Gabinete da Secretaria; e
            II – 
            01 (um) cargo de Assessor Executivo III – DAS 10, da Secretaria Executiva de Política Intersetorial, em 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete – DAS 10, do Gabinete da Vice-Prefeita.
              Art. 2º. 
              A unidade “Secretaria Executiva do Vice-Prefeito” constante do Anexo III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passa a ser denominada “Gabinete da Vice-Prefeita”.
                Art. 3º. 
                Os cargos de que trata o Art. 1º deste Decreto ficam vinculados à Secretaria de Governo – SGOV, podendo ser alocados em outras unidades da Secretaria, conforme demanda técnica e necessidade interna de funcionamento.
                  Art. 4º. 
                  Com as alterações promovidas por este Decreto:
                    I – 
                    fica mantida a atual estrutura com 142 (cento e quarenta e dois) cargos em comissão; e
                      II – 
                      a nova distribuição observará rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes, especialmente aqueles constantes da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025.
                        Art. 5º. 
                        Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados e poderão ser renomeados em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                          Art. 6º. 
                          O Anexo I do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo I deste Decreto.
                            Anexo I

                            QUADRO DE DENOMINAÇÃO E CORRESPONDÊNCIA DOS CARGOS EM COMISSÃO POR NÍVEL DE COMANDO

                             

                            NÍVEL

                            DAS

                            COMANDO

                            ASSESSORAMENTO

                            Denominação

                            Denominação

                            SECRETÁRIO MUNICIPAL

                            PROCURADOR GERAL

                            CONTROLADOR GERAL

                            -

                            SUBSÍDIO

                            CHEFE DE GABINETE II

                            SUPERINTENDENTE II

                            ASSESSOR INTERSETORIAL II

                            DAS 16

                            DIRETOR PRESIDENTE

                            SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                            PROCURADOR GERAL ADJUNTO

                            CONTROLADOR GERAL ADJUNTO

                            CHEFE DE GABINETE I

                            SUPERINTENDENTE I

                            SECRETÁRIO EXECUTIVO III

                            SUPERINTENDENTE ADJUNTO

                            ASSESSOR INTERSETORIAL I

                            DAS 15

                            SECRETÁRIO EXECUTIVO II

                            -

                            DAS 14

                            SECRETÁRIO EXECUTIVO I

                            ASSESSOR ESPECIAL III

                            DAS 13

                            DIRETOR EXECUTIVO II

                            ASSESSOR ESPECIAL II

                            DAS 12

                            DIRETOR EXECUTIVO I

                            OUVIDOR GERAL

                            ASSESSOR ESPECIAL TÉCNICO JURÍDICO

                            AGENTE DE CONTRATAÇÃO

                            COORDENADOR IV

                            ASSESSOR ESPECIAL I

                            DAS 11

                            DIRETOR II

                            COORDENADOR III

                            CHEFE DE GABINETE

                            ASSESSOR EXECUTIVO III

                            DAS 10

                            CORREGEDOR CHEFE

                            GESTOR DE ACOMPANHAMENTO FEMAT

                            GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS

                            GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PCASP

                            ASSESSOR EXECUTIVO II

                            ASSESSOR JURÍDICO II

                            ASSESSOR CONTÁBIL

                            DAS 09

                            DIRETOR I

                            ASSESSOR CHEFE

                            SUBCONTROLADOR

                            ASSESSOR EXECUTIVO I

                            ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INSTITUCIONAL

                            DAS 08

                            COORDENADOR II

                            SUBPROCURADOR

                            ASSESSOR TÉCNICO II

                            DAS 07

                            COORDENADOR I

                            SUPERVISOR II

                            CHEFE DE NÚCLEO

                            ADMINISTRADOR DISTRITAL

                            DIRETOR DE BIBLIOTECA

                            DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “A”

                            DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA

                            DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO

                            ASSESSOR TÉCNICO I

                            ASSESSOR JURÍDICO I

                            ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE ESPECIALIZADO

                            DAS 06

                            GERENTE II

                            SUPERVISOR I

                            SUPERVISOR DE CONTROLE

                            ASSESSOR V

                            ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE ANÁLISE DE DADOS

                            ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

                            SECRETÁRIO DE CONSELHO III

                            DAS 05

                            GERENTE I

                            DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “B”

                            ASSESSOR IV

                            DAS 04

                            CHEFE II

                            ADMINISTRADOR DE UBS

                            RESPONSÁVEL TÉCNICO

                            DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “C"

                            VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “A”

                            ASSESSOR III

                            ASSESSOR TRIBUTÁRIO

                            ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

                            DAS 03

                            CHEFE I

                            DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “D”

                            VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “B”

                            VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA

                            VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO

                            ASSESSOR II

                            SECRETÁRIO DE CONSELHO II

                            DAS 02

                            VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “C”

                            ASSESSOR I

                            SECRETÁRIA DE ESCOLA TIPOLOGIA “A", "B" E "C"

                            SECRETÁRIA DE ESCOLA DE MÚSICA

                            SECRETÁRIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO

                            SECRETÁRIO DE CONSELHO I

                            DAS 01

                            Art. 7º. 
                            O Anexo III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo II deste Decreto.
                              Anexo III

                              SECRETARIA DE GOVERNO (SGOV)

                              Unidade

                              CARGO

                              DAS

                              QNT

                              Gabinete da Secretaria

                              SECRETÁRIO MUNICIPAL

                              SUBSÍDIO

                              1

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR INTERSETORIAL II

                              DAS 16

                              2

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR INTERSETORIAL I

                              DAS 15

                              2

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              2

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR TÉCNICO I

                              DAS 06

                              2

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR IV

                              DAS 04

                              1

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR III

                              DAS 03

                              10

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR II

                              DAS 02

                              10

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR I

                              DAS 01

                              11

                              Assessoria de Controle Interno

                              SUPERVISOR DE CONTROLE

                              DAS 05

                              1

                              Secretaria Executiva de Política Intersetorial

                              SECRETÁRIO EXECUTIVO III

                              DAS 15

                              1

                              Secretaria Executiva de Política Intersetorial

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              10

                              Gabinete do Prefeito

                              CHEFE DE GABINETE II

                              DAS 16

                              1

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR INTERSETORIAL I

                              DAS 15

                              1

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR ESPECIAL I

                              DAS 11

                              1

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR ESPECIAL II

                              DAS 12

                              2

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR EXECUTIVO I

                              DAS 08

                              3

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR TÉCNICO II

                              DAS 07

                              1

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR TÉCNICO I

                              DAS 06

                              7

                              Gabinete da Vice-Prefeita

                              CHEFE DE GABINETE

                              DAS 10

                              1

                              Gabinete da Vice-Prefeita

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              2

                              Gabinete de Governança

                              CHEFE DE GABINETE II

                              DAS 16

                              1

                              Gabinete de Governança

                              ASSESSOR ESPECIAL III

                              DAS 13

                              1

                              Gabinete de Governança

                              ASSESSOR ESPECIAL II

                              DAS 12

                              1

                              Gabinete de Governança

                              ASSESSOR ESPECIAL I

                              DAS 11

                              3

                              Diretoria Executiva de Política Governamental e Institucional

                              DIRETOR EXECUTIVO I

                              DAS 11

                              1

                              Diretoria Executiva de Política Governamental e Institucional

                              ASSESSOR ESPECIAL I

                              DAS 11

                              4

                              Ouvidoria Geral do Município

                              OUVIDOR GERAL

                              DAS 11

                              1

                              Divisão de Relacionamento com o Cidadão

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Informação e Produção

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                              DIRETOR EXECUTIVO I

                              DAS 11

                              1

                              Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              3

                              Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                              ASSESSOR TÉCNICO II

                              DAS 07

                              3

                              Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                              ASSESSOR TÉCNICO I

                              DAS 06

                              9

                              Gabinete Militar

                              CHEFE DE GABINETE I

                              DAS 15

                              1

                              Gabinete Militar

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              2

                              Gabinete Militar

                              ASSESSOR TÉCNICO I

                              DAS 06

                              13

                              Departamento Administrativo Militar

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Departamento de Inteligência

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Departamento de Segurança

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Departamento de Segurança

                              ASSESSOR EXECUTIVO I

                              DAS 08

                              1

                              Departamento Operacional

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Coordenadoria da Junta de Serviço Militar

                              COORDENADOR I

                              DAS 06

                              1

                              Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres

                              COORDENADOR IV

                              DAS 11

                              1

                              Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres

                              ASSESSOR III

                              DAS 03

                              2

                              Departamento de Políticas Públicas para Mulheres

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Divisão de Políticas Públicas para Mulheres

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Divisão de Políticas Assistenciais para Mulheres

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Diretoria Executiva de Processos Legislativos

                              DIRETOR EXECUTIVO I

                              DAS 11

                              1

                              Divisão Legislativa

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Redação

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão do Diário Oficial

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Revisão

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Diretoria Executiva de Administração

                              DIRETOR EXECUTIVO I

                              DAS 11

                              1

                              Coordenadoria de Apoio Administrativo

                              COORDENADOR I

                              DAS 06

                              1

                              Divisão Orçamentária e Financeira

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Gestão de Pessoas

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Transporte e Logística

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Patrimônio

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Tecnologia da Informação e Transparência

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              TOTAL

                              142

                              Art. 8º. 
                              As alterações decorrentes da transformação de cargos de que trata este Decreto não implicarão aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se exclusivamente de reorganização interna da estrutura de cargos em comissão da SGOV.
                                Art. 9º. 
                                Eventual saldo remanescente decorrente das transformações de cargos estabelecidas neste Decreto, poderá ser utilizado em atos futuros da mesma natureza, desde que não implique em aumento de despesa orçamentária ou financeira.
                                  Art. 10. 
                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a contar de 30 de setembro de 2025 .
                                    Art. 11. 
                                    Torna sem efeito o Decreto nº 21.378, de 29 de setembro de 2025.
                                      (Revogado)
                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                      I  –  (Revogado)
                                      a)   (Revogado)
                                      b)   (Revogado)
                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                      I  –  (Revogado)
                                      II  –  (Revogado)
                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                      (Revogado)
                                       

                                         

                                         

                                        LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                        Prefeito