Decreto nº 21.378, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21378

2025

29 de Setembro de 2025

Transforma cargos em comissão e renomeia unidades da Secretaria de Governo - SGOV, nos termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, e dá outras providências. (006.000620/2025-55)

a A
Vigência a partir de 23 de Outubro de 2025.
Dada por Decreto nº 21.460, de 23 de outubro de 2025

Transforma cargos em comissão e renomeia unidades da Secretaria de Governo – SGOV, nos termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, e dá outras providências.

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Ficam transformados, no âmbito da Secretaria de Governo – SGOV, constante do Anexo III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, os seguintes cargos em comissão:

          I – 

          01 (um) cargo de Secretário Executivo III – DAS 15, e 01 (um) cargo de Assessor Executivo III – DAS 10, ambos da Secretaria Executiva do Vice-Prefeito, em:

            a) 

            01 (um) cargo de Assessor Intersetorial I – DAS 15, do Gabinete da Secretaria; e

              b) 

              01 (um) cargo de Coordenador III – DAS 10 da Coordenadoria do Vice-Prefeito.

                Art. 2º. 

                A unidade “Secretaria Executiva do Vice-Prefeito” constante do Anexo III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passa a ser denominada “Coordenadoria do Vice-Prefeito”.

                  Art. 3º. 

                  Os cargos de que trata o Art. 1º deste Decreto ficam vinculados à Secretaria de Governo – SGOV, podendo ser alocados em outras unidades da Secretaria, conforme demanda técnica e necessidade interna de funcionamento.

                    Art. 4º. 

                    Com as alterações promovidas por este Decreto:

                      I – 

                      fica mantida a atual estrutura com 142 (cento e quarenta e dois) cargos em comissão; e

                        II – 

                        a nova distribuição observará rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes, especialmente aqueles constantes da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025.

                          Art. 5º. 

                          Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados e poderão ser renomeados em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                            Art. 6º. 

                            O Anexo III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único deste Decreto.

                              Anexo III

                              SECRETARIA DE GOVERNO (SGOV)

                               

                              Unidade

                              CARGO

                              DAS

                              QNT

                              Gabinete da Secretaria

                              SECRETÁRIO MUNICIPAL

                              SUBSÍDIO

                              1

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR INTERSETORIAL II

                              DAS 16

                              2

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR INTERSETORIAL I

                              DAS 15

                              2

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              2

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR TÉCNICO I

                              DAS 06

                              2

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR IV

                              DAS 04

                              1

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR III

                              DAS 03

                              10

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR II

                              DAS 02

                              10

                              Gabinete da Secretaria

                              ASSESSOR I

                              DAS 01

                              11

                              Assessoria de Controle Interno

                              SUPERVISOR DE CONTROLE

                              DAS 05

                              1

                              Secretaria Executiva de Política Intersetorial

                              SECRETÁRIO EXECUTIVO III

                              DAS 15

                              1

                              Secretaria Executiva de Política Intersetorial

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              10

                              Gabinete do Prefeito

                              CHEFE DE GABINETE II

                              DAS 16

                              1

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR INTERSETORIAL I

                              DAS 15

                              1

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR ESPECIAL I

                              DAS 11

                              1

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR ESPECIAL II

                              DAS 12

                              2

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR EXECUTIVO I

                              DAS 08

                              3

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR TÉCNICO II

                              DAS 07

                              1

                              Gabinete do Prefeito

                              ASSESSOR TÉCNICO I

                              DAS 06

                              7

                              Coordenadoria do Vice-Prefeito

                              COORDENADOR III

                              DAS 10

                              1

                              Coordenadoria do Vice-Prefeito

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              1

                              Gabinete de Governança

                              CHEFE DE GABINETE II

                              DAS 16

                              1

                              Gabinete de Governança

                              ASSESSOR ESPECIAL III

                              DAS 13

                              1

                              Gabinete de Governança

                              ASSESSOR ESPECIAL II

                              DAS 12

                              1

                              Gabinete de Governança

                              ASSESSOR ESPECIAL I

                              DAS 11

                              3

                              Diretoria Executiva de Política Governamental e Institucional

                              DIRETOR EXECUTIVO I

                              DAS 11

                              1

                              Diretoria Executiva de Política Governamental e Institucional

                              ASSESSOR ESPECIAL I

                              DAS 11

                              4

                              Ouvidoria Geral do Município

                              OUVIDOR GERAL

                              DAS 11

                              1

                              Divisão de Relacionamento com o Cidadão

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Informação e Produção

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                              DIRETOR EXECUTIVO I

                              DAS 11

                              1

                              Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              3

                              Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                              ASSESSOR TÉCNICO II

                              DAS 07

                              3

                              Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                              ASSESSOR TÉCNICO I

                              DAS 06

                              9

                              Gabinete Militar

                              CHEFE DE GABINETE I

                              DAS 15

                              1

                              Gabinete Militar

                              ASSESSOR EXECUTIVO III

                              DAS 10

                              2

                              Gabinete Militar

                              ASSESSOR TÉCNICO I

                              DAS 06

                              13

                              Departamento Administrativo Militar

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Departamento de Inteligência

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Departamento de Segurança

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Departamento de Segurança

                              ASSESSOR EXECUTIVO I

                              DAS 08

                              1

                              Departamento Operacional

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Coordenadoria da Junta de Serviço Militar

                              COORDENADOR I

                              DAS 06

                              1

                              Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres

                              COORDENADOR IV

                              DAS 11

                              1

                              Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres

                              ASSESSOR III

                              DAS 03

                              2

                              Departamento de Políticas Públicas para Mulheres

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Divisão de Políticas Públicas para Mulheres

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres

                              DIRETOR I

                              DAS 08

                              1

                              Divisão de Políticas Assistenciais para Mulheres

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Diretoria Executiva de Processos Legislativos

                              DIRETOR EXECUTIVO I

                              DAS 11

                              1

                              Divisão Legislativa

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Redação

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão do Diário Oficial

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Revisão

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Diretoria Executiva de Administração

                              DIRETOR EXECUTIVO I

                              DAS 11

                              1

                              Coordenadoria de Apoio Administrativo

                              COORDENADOR I

                              DAS 06

                              1

                              Divisão Orçamentária e Financeira

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Gestão de Pessoas

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Transporte e Logística

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Patrimônio

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              Divisão de Tecnologia da Informação e Transparência

                              GERENTE II

                              DAS 05

                              1

                              TOTAL

                              142

                              Art. 7º. 

                              As alterações decorrentes da transformação de cargos de que trata este Decreto não implicarão aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se exclusivamente de reorganização interna da estrutura de cargos em comissão da SGOV.

                                Art. 8º. 

                                Eventual saldo remanescente decorrente das transformações de cargos estabelecidas neste Decreto, poderá ser utilizado em atos futuros da mesma natureza, desde que não implique em aumento de despesa orçamentária ou financeira.