Lei Complementar nº 289, de 19 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

289

2007

19 de Outubro de 2007

“Altera o quantitativo de vagas constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002 e Anexo I da Lei Complementar 163/03”.

a A
Vigência entre 19 de Outubro de 2007 e 5 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 289, de 19 de outubro de 2007
“Altera o quantitativo de vagas constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002 e Anexo I da Lei Complementar 163/03”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o quantitativo de cargos constantes no Quadro Geral de Cargos Efetivos da Prefeitura do Município de Porto Velho, de que trata o Anexo I da Lei Complementar n.º141, de 19 de abril de 2002 e Anexo I da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003, da seguinte forma:
          Anexo I

          ORD

          Nome do Cargo

          Código Escolaridade

          Classe

          Referência

          Quant.

          1

          Agente de limpeza escolar

          GED-EFC-01

          ÚNICA A

          01 A 06

          165

          2

          Agente de secretaria escolar

          GED-EFC-03

          ÚNICA C

          01 A 06

          95

          3

          Agente de vigilância escolar

          GED-EFC-04

          ÚNICA A

          01 A 06

          77

          4

          Arquiteto

          TSU-NS-05

          *

          *

          34

          5

          Auxiliar de serviços sociais

          GAA-EFC-01

          ÚNICA B

          01 A 06

          122

          6

          Engenheiro civil

          TSU-NS-10

          *

          *

          40

          7

          Instrutor de artes

          GED-EMC-11

          ÚNICA C

          01 A 06

          85

          8

          Merendeira escolar

          GED-EFC-12

          ÚNICA A

          01 A 06

          222

          9

          Operador de sistemas

          GAA-EFC-09

          ÚNICA B

          01 A 06

          19

          10

          Psicólogo

          TSU-NS-18

          ÚNICA D

          01 A 06

          54

          11

          Professor III

          GED-NS-16

          **

          **

          1.718

          12

          Técnico Jurídico

          GOJ-EMC-01

          ÚNICA A

          30


          *Art. 8° da Lei 894, 18/07/90.
          **Art. 15 da Lei Complementar n° 140 de 31/12/01
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município


                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município