Lei Complementar nº 343, de 08 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

343

2009

8 de Abril de 2009

“Altera o quantitativo de cargos constante do Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 278 de 26 de Abril de 2007, do art. 1º Lei Complementar nº 289 de 19 de outubro de 2007 e art. 1° da Lei complementar 305, de 25 de abril de 2008 e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 6 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
“Altera o quantitativo de cargos constante do Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 278 de 26 de Abril de 2007, do art. 1º Lei Complementar nº 289 de 19 de outubro de 2007 e art. 1° da Lei complementar 305, de 25 de abril de 2008 e dá outras providências”.


    O
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, c/c o incisos I e IV do § 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o quantitativo de cargos constantes no Quadro Geral de Cargos Efetivos da Prefeitura do Município de Porto Velho, de que trata o Anexo I da Lei Complementar n.º 141 de 19 de abril de 2002, alterado pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 278 de 26 de abril de 2007, do art. 1º da Lei Complementar nº 289 de 19 de outubro de 2007 e art. 1º da Lei Complementar n° 305 de 25 de abril de 2008, da seguinte forma:
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de recursos disponibilizados no Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município


                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município