Lei Complementar nº 335, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

335

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a criação do Cargo de Técnico Agrícola no Plano de Cargos e Vencimentos e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 335, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a criação do Cargo de Técnico Agrícola no Plano de Cargos e Vencimentos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Cargo de Técnico Agrícola, no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata a Lei Complementar n°141 de 19 de abril de 2002.
          § 1º 
          O quantitativo do Cargo efetivo, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, são os constantes do Quadro abaixo:
             

            Nome do CargoCódigoClasseRef.Quant.
            Técnico AgrícolaGAT-EMC-08Única C01 a 065
              § 2º 
              A descrição do Cargo de Técnico Agrícola, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, são os constantes no Anexo I da presente de Lei
                Art. 2º. 
                O Vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Salários do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, na classe e referência inicial do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-GAT, de que trata a Lei Complementar n°141 de 19 de abril de 2002.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário
                       
                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                        Prefeito do Município


                        MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                        Procurador Geral do Município 
                          Anexo I

                          GAT – Grupo Ocupacional de Apoio Técnico

                          CARGO: Técnico Agrícola

                          IDENTIFICAÇÃO:

                          a) Código: GAT-EMC-08
                          b) Classe: “C”
                          c) Referência: 01 a 06

                          ATRIBUIÇÕES:

                          • Atuar em atividades de extensão,associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

                          • ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor;

                          • elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;

                          • prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas:

                          - coleta de dados de natureza técnica;

                          - desenho de detalhes de construção rurais;

                          - elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;

                          - detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;

                          - manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;

                          - dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados;

                          - execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;

                          - administração de propriedades rurais;

                          - colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação.

                          • conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;

                          • elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade;

                          • executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;

                          • dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho;

                          • emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

                          • administração de propriedades rurais a nível gerencial;

                          • conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção;

                          • treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;

                          • desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                          a) Geral: carga horária semana de 40 (quarenta) horas.

                          RECRUTAMENTO:

                          a) Forma: Concurso Público.
                          b) Requisitos: Nível médio com habilitação curricular específica de nível técnico, de conformidade com o disposto na Lei n°5.692 de 11 de agosto de 1971.

                          LOTAÇÃO:

                          Em serviço onde seja necessária a execução das atividades próprias do cargo.