Lei Complementar nº 736, de 24 de setembro de 2018
Art. 1º.
O inciso II da alínea “g” do artigo 4° da Lei Complementar n.º 694, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
07 (sete) representantes da sociedade civil organizada, com atuação no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da juventude no Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.