Lei Complementar nº 358, de 15 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

358

2009

15 de Julho de 2009

“Altera o quantitativo de vagas e nomenclatura de cargo constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 278 de 26 de abril de 2007 e pela Lei Complementar nº 289 de 19 de outubro de 2007 e dá outras providencias.”

a A
Vigência entre 30 de Junho de 2010 e 5 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
“Altera o quantitativo de vagas e nomenclatura de cargo constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 278 de 26 de abril de 2007 e pela Lei Complementar nº 289 de 19 de outubro de 2007 e dá outras providencias.”

    OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do § 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o quantitativo de vagas para cargos constantes no Quadro Geral de Cargos Efetivos da Prefeitura do Município de Porto Velho, de que trata o Anexo I da Lei Complementar n.º 141 de 19 de abril de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 278 de 26 de abril de 2007 e pela Lei Complementar nº 289 de 19 de outubro de 2007, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Altera a nomenclatura do cargo de Técnico Óptico e o respectivo Grupo, constante do Quadro Geral de Cargos Efetivos da Prefeitura do Município de Porto Velho, de que trata o Anexo I da Lei Complementar n.º 141 de 19 de abril de 2002, que passa a vigorar conforme o enquadramento e as descrições sumárias descritas no Anexo II desta Lei Complementar.
            Parágrafo único  
            O cargo de Técnico Óptico passar a denominar-se Técnico Óptico Escolar, passando a fazer parte do Grupo Ocupacional da Educação – GED.
              Art. 3º. 
              Fica alterado o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 140 de 31 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                m)   Técnico Óptico Escolar
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de recursos disponibilizados no Orçamento vigente.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                      Prefeito do Município

                      CARLOS ALBERTO DE SOUSA MESQUITA

                      Procurador Geral do Município – Em Exercício

                        Anexo I

                        ORD

                        Nome do Cargo

                        Código Escolaridade

                        Classe

                        Referência

                        Quantitativo

                        1

                        Agente de Limpeza Escolar

                        GED-EFC-01

                        Única A

                        01 a 06

                        774

                        2

                        Agente de Manutenção e Infra Estrutura Escolar

                        GED-EFC-02

                        Única A

                        01 a 06

                        430

                        3

                        Agente de Secretaria Escolar

                        GED-EMC-03

                        Única C

                        01 a 06

                        515

                        4

                        Agente de Vigilância Escolar

                        GED-EMC-04

                        Única A

                        01 a 06

                        330

                        5

                        Auxiliar Bibliotecário

                        GED-EMC-05

                        Única C

                        01 a 06

                        161

                        6

                        Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                        GED-EMC-06

                        Única B

                        01 a 06

                        45

                        7

                        Auxiliar de Enfermagem da Educação

                        GED-EMC-07

                        Única B

                        01 a 06

                        100

                        8

                        Aux. de Secretaria Escolar

                        GED-EMC-08

                        Única B

                        01 a 06

                        165

                        9

                        Especialista em Educação

                        GED-NS-09

                        **

                        **

                        1.050

                        10

                        Inspetor Escolar

                        GED-EMC-10

                        Única C

                        01 a 06

                        515

                        11

                        Instrutor de Artes

                        GED-EMC-11

                        Única C

                        01 a 06

                        700

                        12

                        Merendeira Escolar

                        GED-EFC-12

                        Única A

                        01 a 06

                        1.180

                        13

                        Professor III

                        GED-NS-16

                        **

                        **

                        4.718

                        14

                        Técnico em Computação Educacional

                        GED-EMC-17

                        Única C

                        01 a 06

                        235

                        15

                        Técnico em Higiene Dental Escolar

                        GED-EMC-18

                        Única C

                        01 a 06

                        80

                        16

                        Técnico em Mult. Meios Didáticos

                        GED-EMC-19

                        Única C

                        01 a 06

                        160

                        17

                        Técnico Óptico da Educação

                        GED-EMC-20

                        Única C

                        01 a 06

                        15

                          Anexo II
                          CARGO: TÉCNICO OPTICO ESCOLAR

                          Identificação:

                          1. Código: GED – EMC.20

                          2. Classe: Única

                          3. Referências: de 01 a 06

                          ATRIBUIÇÕES

                          1. Descrição sumária da função

                          1. Receber as guias de consultas para avaliação quanto a confecção do óculos;

                          2. Acompanhar analise dos fatos de acordo com a guia de consulta e grau de uso;

                          3. Analisar as lentes de acordo com o grau estipulado pela consulta;

                          4. Confecção de óculos de acordo com a grau exigido pela guia de consulta;

                          5. Efetuar triagem nas escolas para avaliar os alunos e fazer o encaminhamento ao medico;

                          6. Receber os encaminhamentos do medico para confecção do óculos de acordo com as especificação de grau;

                          7. Efetuar a entrega de óculos, através do termo de entrega de prótese visual;

                          8. Preencher o termo de entrega de prótese visual, para encaminhamento nas respectivas escolas;

                          9. Fazer relatório mensal das escolas atendidas, por número de alunos;

                          10. Executar outra tarefas correlatas.

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO

                          1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                          Recrutamento

                          1. Forma: concurso Público de Provas ou Provas e título

                          2. Requisitos. Nível Médio Completo e formação especifica

                          Lotação. SEMED