Decreto nº 14.393, de 13 de fevereiro de 2017
Dada por Decreto nº 15.822, de 17 de abril de 2019
Fica instituída a Mesa Municipal de Negociação Permanente - MEMP, que constitui o foro apropriado para a apresentação de reivindicações, propostas e efetivação de negociações entre o Poder Executivo Municipal e os servidores públicos municipais, bem como tem o papel de assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos estratégicos de ordem pública que este submeter a exame.
Para efeitos desta Lei, entende-se por servidores públicos municipais todos os agentes públicos vinculados à Administração Pública Municipal, Direta e lndireta1 sob os regimes jurídicos estatutário, celetista ou administrativo especial.
São membros permanentes na composição da Mesa Municipal de Negociação Perman,,mte os representantes dos seguintes órgãos:
Gabinete do Prefeito;
Procuradoria Geral do Município - PGM;
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPOG.
A Mesa Municipal de Negociação Permanente - MEMP será presidida pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, a quem caberá a convocação dos representantes referenciados neste artigo.
Integrarão excepcionalmente a MEMP tantos quantos forem os Secretários da Pasta atinente à matéria discutida.
Integrará, excepcionalmente, a MEMP tantos quantos forem os Sindicatos atinentes à matéria discutida.
Fica determinado que todas as negociações referentes a servidores públicos no âmbito do Muni::ípio de Porto Velho deverão ser tratadas diretamente com a Mesa Municipal de Negociação Permanente - MENP e registradas em ata.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.