Decreto nº 14.393, de 13 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

14.393

2017

13 de Fevereiro de 2017

"Institui a Mesa Municipal de Negociação Permanente - MEMP, estabelece normas de composição, de competência, de funcionamento e dá outras providências".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 15.822, de 17 de abril de 2019
Vigência a partir de 17 de Abril de 2019.
Dada por Decreto nº 15.822, de 17 de abril de 2019

"Institui a Mesa Municipal de Negociação Permanente - MEMP, estabelece normas de composição, de competência, de funcionamento e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

     

     

      CONSIDERANDO a necessidade da criação de um canal direto de negociação permanente entre a Administração e os representantes dos servidores públicos municipais;


      DECRETA: 

       

       

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Mesa Municipal de Negociação Permanente - MEMP, que constitui o foro apropriado para a apresentação de reivindicações, propostas e efetivação de negociações entre o Poder Executivo Municipal e os servidores públicos municipais, bem como tem o papel de assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos estratégicos de ordem pública que este submeter a exame. 

         

          Parágrafo único  

          Para efeitos desta Lei, entende-se por servidores públicos municipais todos os agentes públicos vinculados à Administração Pública Municipal, Direta e lndireta1 sob os regimes jurídicos estatutário, celetista ou administrativo especial. 

           

            Art. 2º. 

            São membros permanentes na composição da Mesa Municipal de Negociação Perman,,mte os representantes dos seguintes órgãos: 

             

              I – 

              Gabinete do Prefeito; 

                II – 

                 Procuradoria Geral do Município - PGM; 

                  III – 

                  Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; 

                    IV – 

                    Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ; 

                      V – 

                      Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPOG. 

                       

                        § 1º 

                        A Mesa Municipal de Negociação Permanente - MEMP será presidida pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, a quem caberá a convocação dos representantes referenciados neste artigo. 

                         

                          § 2º 

                          Integrarão excepcionalmente a MEMP tantos quantos forem os Secretários da Pasta atinente à matéria discutida. 

                           

                            Art. 3º. 

                            Integrará, excepcionalmente, a MEMP tantos quantos forem os Sindicatos atinentes à matéria discutida.

                             

                             

                              Art. 4º. 

                              Fica determinado que todas as negociações referentes a servidores públicos no âmbito do Muni::ípio de Porto Velho deverão ser tratadas diretamente com a Mesa Municipal de Negociação Permanente - MENP e registradas em ata. 

                               

                                Art. 5º. 

                                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.