Decreto nº 16.482, de 23 de dezembro de 2019
Dada por Decreto nº 16.482, de 23 de dezembro de 2019
A concessão do Alvará da Licença de Localização e Funcionamento aos estabelecimentos instalados, provisória ou definitivamente, no Município de Porto Velho será disciplinado e seguirá as diretrizes contidas neste Decreto.
A abertura de empresas, negócios e atividades que pretendam instalarse no Município deverá ser precedida do respectivo registro e da prévia Licença de Localização e Funcionamento, ainda que em sua modalidade provisória, salvo quando classificadas de baixo risco, posto que dispensadas da respectiva licença, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou congênere poderá instalar-se no Município sem que obtenha a licença de funcionamento de que trata o caput deste artigo, e com o respectivo pagamento do tributo correspondente, conforme Art. 303 da Lei Municipal nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972.
Considera-se para fins de aplicação deste artigo, abertura de empresas, negócios e atividades, a instalação de estrutura ou disponibilização de espaço destinado a abrigar o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou congênere no território do Município.
A eventual isenção de tributos municipais não implica dispensa do Alvará da Licença de Localização e Funcionamento, conforme Art. 303, § 2º da Lei Municipal nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972.
Os estabelecimentos a que se refere este artigo não poderão prosseguir em suas atividades sem possuir o Alvará da Licença de Localização e Funcionamento devidamente renovado, conforme previstos no § 3º do Art. 307 da Lei Municipal nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972 e Art. 165 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
O Alvará da Licença de Localização e Funcionamento é o documento pelo qual o Município, após verificar os aspectos urbanísticos, autoriza o início do funcionamento de qualquer atividade econômica ou não, estabelecida em imóvel, ainda que provisoriamente, nos termos da legislação específica.
O Alvará da Licença de Localização e Funcionamento licencia somente o exercício da atividade, não atestando a regularidade da edificação ou a posse do imóvel.
São obrigados ao licenciamento de que trata este Decreto, os estabelecimentos que exerçam atividade econômica cuja natureza possua características comerciais, industriais, de prestação de serviços ou congêneres a estas.
Considera-se atividade congênere àquela que, ainda que não econômica, seja exercida com similaridade às disciplinadas no caput deste artigo.
Excluem-se da obrigatoriedade da Licença de Localização e Funcionamento de que trata este Decreto:
templos de qualquer culto;
órgãos da administração pública;
entidades filantrópicas e beneficentes;
unidades escolares sem fins lucrativos;
partidos políticos;
missões diplomáticas.
Os estabelecimentos de que trata o § 2º deste artigo, ainda que dispensados do licenciamento previsto neste Decreto não estão desobrigados do cumprimento das legislações que regem as normas de segurança, de higiene, de ordem pública e de costumes, ficando sob a responsabilidade dos órgãos competentes, o controle e a fiscalização do cumprimento das condicionantes legais naquilo que couber a cada respectivo órgão.
A constituição de empresas, negócios e atividades dependerá de registro no órgão competente que verificará, em âmbito municipal, a viabilidade do registro ou da localização pretendida.
O procedimento para a inscrição de empresas, negócios e atividades que pretendam ser exercidas no Município seguirão as diretrizes dos órgãos responsáveis pelo registro e será, preferencialmente, em plataforma digital por meio de procedimento único e simplificado.
Classificam-se as atividades, quanto ao grau de risco, em:
alto, aquela que por sua natureza, assim definidas, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, e que exija vistoria por parte dos órgãos e entidades fiscalizadores, antes do início da atividade;
médio (baixo risco-B), aquela que por sua natureza, permita o início da atividade sem a necessidade de vistoria prévia para a comprovação do cumprimento de exigências, devendo estas serem vistoriadas em até 180 (cento e oitenta) dias do ato de liberação inicial, nos termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 739, de 07 de dezembro de 2018;
baixo (baixo risco-A): aquela que por sua natureza, não necessite de atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.
A classificação de risco das atividades de que trata o § 1º deste artigo, produzirá efeito:
de dispensa do procedimento de licenciamento para àquelas de baixo risco;
de início imediato do exercício das atividades por meio de Licença em sua modalidade provisória, com vistoria posterior, em até 180 (cento e oitenta) dias para as de médio risco;
de verificação prévia do cumprimento de exigências antes do início das atividades para àquelas de alto risco.
Excetua-se do disposto no caput deste artigo as atividades cujo exercício necessite de autorização prévia de órgãos reguladores incumbidos de fiscalizar segmentos econômicos específicos, conforme preceitua o § 7º do Art. 9º da Lei Complementar nº 739, de 07 de dezembro de 2018.
São consideradas de baixo risco ou baixo risco-A, para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, quanto a:
prevenção contra incêndio e pânico na forma do caput do Art. 8º deste Decreto;
segurança sanitária e ambiental na forma disciplinada no Art. 9º deste Decreto.
Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco ou baixo risco-A, quando:
executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável ou nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou
exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:
exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou
em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.
Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de baixo risco ou baixo risco-A, aquelas atividades realizadas:
na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou
em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:
em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;
em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;
em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e
sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).
A classificação das atividades como, de baixo e alto risco de segurança sanitária e ambiental, será disciplinada nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.
Para efeitos de aplicação deste Decreto, considera-se atividade de médio risco àquelas que não estiverem classificadas como baixo ou alto grau de risco, ressalvados os casos peculiares ao meio ambiente, quanto ao porte e potencial poluidor do empreendimento, que podem elevar o grau de risco ambiental, de médio para alto.
A edição e a alteração da classificação de risco de atividades econômicas de que trata este artigo, poderá ser validada em ato normativo por meio de Resolução editada pelo Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas, Negócios e Atividades – COMSIM, observada a competência ambiental do COMDEMA.
Ainda que considerada de baixo risco nos termos do Art. 9 º deste Decreto, as atividades que dependam de comprovação do cumprimento de condições essenciais para seu funcionamento, estarão sujeitas aos procedimentos de licenciamento previstos para aqueles de médio risco, visando à garantia efetiva das obrigações legalmente impostas a essas.
São passíveis do licenciamento de que trata este Decreto, as indústrias, comércios, prestadores de serviços, associações, instituições, sociedades e fundações de qualquer natureza, além de sociedades unipessoais, profissionais liberais, autônomos, todos pertencentes a quaisquer pessoas físicas e jurídicas, instaladas em imóveis, ou demais atividades contempladas em legislação específica.
A Licença de Localização e Funcionamento será deferida mediante o cumprimento das condicionantes exigidas na legislação urbanística em vigor, em especial as relativas à segurança contra incêndio e pânico, ao meio ambiente, e à vigilância sanitária, desde que atestadas por meio da expedição de alvará pelo respectivo órgão licenciador.
Os elementos básicos de caracterização dos estabelecimentos sujeitos a obtenção da Licença de a que se refere o caput deste artigo, são:
localização;
área ocupada;
atividade licenciada; e
horário de funcionamento.
Considera-se, para fins de aplicação deste artigo:
localização, área geograficamente determinada, destinada a abrigar o funcionamento de empresa, negócio ou atividade;
área ocupada, espaço ou edificação utilizados, efetiva ou potencialmente, no exercício das atividades de um estabelecimento, incluindo-se locais de estacionamento, locais de estocagem de mercadoria, ou de equipamentos, galpões, depósitos - contíguos ou não - corredores de acesso, vias de circulação, canteiros, e ainda, elementos paisagísticos e congêneres, desde que no interior da edificação;
atividade licenciada, ramo de atuação exercido no estabelecimento, codificada em classificação específica por tipo de atividade ou função;
horário de funcionamento, compreende o período entre o início e término das atividades.
Considera-se área potencialmente utilizável, àquela localizada no interior do imóvel, contigua ou não a edificação que, embora não efetivamente utilizada, possua características que permitam o seu uso, a qualquer tempo, para execução das atividades.
Exclui-se da área de que trata o § 3º deste artigo, as áreas:
de jardinagem e embelezamento, desde que utilizados exclusivamente para melhoramento da paisagem urbanística;
remanescentes ou não do desmembramento de gleba, desde que coberta de vegetação nativa, mata virgem ou reflorestada, sem efetiva utilização.
A formalização, instrução e análise de processos de licenciamento de que trata o caput deste artigo, observará o disciplinamento específico instituído pelo Município, por meio de seus órgãos licenciadores internos.
A obrigação imposta no caput deste artigo, quanto à autorização para o exercício de atividades, aplicar-se-á ainda àquelas exercidas:
no interior de residências, inclusive como simples ponto de referência;
em locais ocupados por estabelecimentos já licenciados, mesmo em caso de pretensão de licenciamento de atividade idêntica;
por período determinado, por meio da Licença de Localização e Funcionamento Eventual.
O funcionamento regular das empresas, negócios e atividades instaladas no Município de Porto Velho estará sujeito a permanente controle dos órgãos fiscalizadores, bem como ao cumprimento das disposições contidas na legislação urbanística, sanitária e ambiental, vigentes.
Cabe ao Agente Fiscal competente verificar, a qualquer tempo, a permanência das características do licenciamento inicial, assim como providenciar, sempre que possível, as alterações necessárias, a correção e o aperfeiçoamento dos cadastros de estabelecimentos.
O Agente Fiscal competente terá acesso às dependências do estabelecimento, para o perfeito desempenho das ações fiscais pertinentes, nos termos do Art. 240 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo; à Secretaria Municipal de Saúde; à Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; à Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos; à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no respectivo âmbito de atribuição de cada órgão:
declarar irregulares as práticas, atividades, omissões e intervenções que evidenciem o não cumprimento das exigências relativas à legislação vigente que lhes competem;
efetuar as providências pertinentes, notadamente a aplicação de sanções, quando for o caso.
Os atos de interdição, apreensão, suspensão, intimação, embargo ou restrição de atividade ou local decorrentes da atuação dos órgãos a que se refere o caput deste artigo, não prejudicarão, por sua própria força, a validade e a eficácia do Alvará da Licença de Localização e Funcionamento, cuja cassação ou anulação do licenciamento, quando for o caso, deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Fazenda.
As diligências de fiscalização para verificar o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer serão da exclusiva competência do órgão que as determinar.
O proprietário de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços e de atividades congêneres a estas, deverá conservar o Alvará da Licença de Localização e Funcionamento em lugar facilmente visível, exibindo-o à autoridade municipal, sempre que esta o solicitar, nos termos do Art. 442 da Lei Municipal nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972 e do parágrafo único do Art. 238 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, sob pena de multa e demais sanções legalmente previstas.
Ficam dispensados da obrigação prevista no caput deste artigo, os estabelecimentos sediados em Escritório Virtual nos termos da Lei Complementar nº 698, de 18 de dezembro de 2017.
Fica alterado o inciso IX do artigo 2º do Decreto 15.188, de 30 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Expedir Resoluções vinculantes, no âmbito municipal, ao processo de simplificação do registro e da legalização de empresas, negócios e atividades, e demais Resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Fica aprovada a Classificação de Risco de Segurança Sanitária e Ambiental das atividades econômicas, nos termos do Anexo I e II deste Decreto.
Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a baixar normas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E AMBIENTAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | DISPENSA | ||
L.A. | L.S. | CCE | |||
1 | 6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | X | X |
|
2 | 6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | X | X | X |
3 | 6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | X | X | X |
4 | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | X | X | X |
5 | 7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | X | X | X |
6 | 6434-4/00 | Agências de fomento | X | X | X |
7 | 6391-7/00 | Agências de notícias | X | X | X |
8 | 7311-4/00 | Agências de publicidade | X | X | X |
9 | 7911-2/00 | Agências de viagens | X | X | X |
10 | 9609-2/02 | Agências matrimoniais | X | X | X |
11 | 6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | X | X | X |
12 | 6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | X | X |
|
13 | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | X | X | X |
14 | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | X | X | X |
15 | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | X | X | X |
16 | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | X | X | X |
17 | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | X | X | X |
18 | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | X | X | X |
19 | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | X | X | X |
20 | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | X | X | X |
21 | 6440-9/00 | Arrendamento mercantil | X | X |
|
22 | 6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | X | X |
|
23 | 6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | X | X | X |
24 | 6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | X | X | X |
25 | 6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | X | X |
|
26 | 5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | X | X | X |
27 | 8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | X | X | X |
28 | 0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | X | X | X |
29 | 9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | X | X | X |
30 | 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | X | X | X |
31 | 8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | X | X | X |
32 | 6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | X | X | X |
33 | 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | DISPENSA | ||
L.A. | L.S. | CCE | |||
34 | 6920-6/01 | Atividades de contabilidade | X | X | X |
35 | 7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | X | X | X |
36 | 7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | X | X | X |
37 | 5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | X | X | X |
38 | 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | X | X | X |
39 | 7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | X | X | X |
40 | 8030-7/00 | Atividades de investigação particular | X | X | X |
41 | 8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | X | X | X |
42 | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | X | X | X |
43 | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | X | X | X |
44 | 5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | X | X | X |
45 | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | X | X | X |
46 | 6010-1/00 | Atividades de rádio | X | X | X |
47 | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | X | X | X |
48 | 6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | X | X |
|
49 | 6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | X | X | X |
50 | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | X | X | X |
51 | 6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | X | X | X |
52 | 6410-7/00 | Banco Central | X | X |
|
53 | 6421-2/00 | Bancos comerciais | X | X |
|
54 | 6424-7/01 | Bancos cooperativos | X | X |
|
55 | 6438-7/01 | Bancos de câmbio | X | X |
|
56 | 6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | X | X |
|
57 | 6432-8/00 | Bancos de investimento | X | X |
|
58 | 6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | X | X |
|
59 | 6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | X | X |
|
60 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | X | X | X |
61 | 6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | X | X |
|
62 | 6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | X | X |
|
63 | 6611-8/01 | Bolsa de valores | X | X |
|
64 | 6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | X | X |
|
65 | 6423-9/00 | Caixas econômicas | X | X |
|
66 | 6619-3/04 | Caixas eletrônicos | X | X |
|
67 | 6912-5/00 | Cartórios | X | X |
|
68 | 9529-1/02 | Chaveiros | X | X | X |
69 | 6499-9/01 | Clubes de investimento | X | X |
|
70 | 0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | X | X | X |
Ord. |
CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | DISPENSA | ||
|
|
| L.A. | L.S. | CCE |
71 | 4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | X | X | X |
72 | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | X | X | X |
73 | 4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | X | X | X |
74 | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | X | X | X |
75 | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | X | X | X |
76 | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | X | X | X |
77 | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | X | X | X |
78 | 4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades | X | X | X |
79 | 4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | X | X | X |
80 | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | X | X | X |
81 | 4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | X | X | X |
82 | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | X | X | X |
83 | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | X | X | X |
84 | 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | X | X | X |
85 | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | X | X | X |
86 | 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | X | X | X |
87 | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | X | X | X |
88 | 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | X | X | X |
89 | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | X | X | X |
90 | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | X | X | X |
91 | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | X | X | X |
92 | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | X | X | X |
93 | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | X | X | X |
94 | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | X | X | X |
95 | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | X | X | X |
96 | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | X | X | X |
97 | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | X | X | X |
98 | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | X | X | X |
99 | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | X | X | X |
100 | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | X | X | X |
101 | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros | X | X | X |
102 | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | X | X |
|
103 | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | X | X |
|
104 | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | X | X |
|
105 | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | X | X | X |
106 | 4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | X | X | X |
107 | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | X | X | X |
108 | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | X | X | X |
109 | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | X | X | X |
Ord. | CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
| DISPENSA | ||
|
|
| L.A. | L.S. | CCE |
110 | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | X | X | X |
111 | 4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | X | X | X |
112 | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | X | X | X |
113 | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | X | X | X |
114 | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | X | X | X |
115 | 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | X | X | X |
116 | 4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | X | X | X |
117 | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | X | X | X |
118 | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | X | X | X |
119 | 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | X | X | X |
120 | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | X | X | X |
121 | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | X | X | X |
122 | 6435-2/03 | Companhias hipotecárias | X | X | X |
123 | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | X | X | X |
124 | 6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | X | X | X |
125 | 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | X | X | X |
126 | 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | X | X | X |
127 | 1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | X | X | X |
128 | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | X | X | X |
129 | 1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | X | X | X |
130 | 0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | X | X | X |
131 | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | X | X | X |
132 | 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | X | X | X |
133 | 6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | X | X |
|
134 | 6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | X | X |
|
135 | 6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | X | X |
|
136 | 6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | X | X |
|
137 | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | X | X | X |
138 | 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | X | X | X |
139 | 6612-6/03 | Corretoras de câmbio | X | X |
|
140 | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | X | X |
|
141 | 6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | X | X |
|
142 | 6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | X | X |
|
143 | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | X | X | X |
144 | 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | X | X | X |
Ord. | CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
| DISPENSA | ||
|
|
| L.A. | L.S. | CCE |
145 | 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | X | X | X |
146 | 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | X | X | X |
147 | 7410-2/02 | Design de interiores | X | X | X |
148 | 7410-2/03 | Design de produto | X | X | X |
149 | 5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | X | X | X |
150 | 6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | X | X | X |
151 | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | X | X | X |
152 | 5812-3/01 | Edição de jornais diários | X | X | X |
153 | 5812-3/02 | Edição de jornais não diários | X | X | X |
154 | 5811-5/00 | Edição de livros | X | X | X |
155 | 5813-1/00 | Edição de revistas | X | X | X |
156 | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | X | X | X |
157 | 5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários | X | X | X |
158 | 5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários | X | X | X |
159 | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | X | X | X |
160 | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | X | X | X |
161 | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | X | X | X |
162 | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | X | X | X |
163 | 2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | X | X | X |
164 | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | X | X | X |
165 | 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | X | X | X |
166 | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | X | X | X |
167 | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | X | X | X |
168 | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | X | X | X |
169 | 1421-5/00 | Fabricação de meias | X | X | X |
170 | 3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | X | X | X |
171 | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | X | X | X |
172 | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | X | X | X |
173 | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | X | X | X |
174 | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | X | X | X |
175 | 8219-9/01 | Fotocópias | X | X | X |
176 | 6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | X | X |
|
177 | 6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | X | X |
|
178 | 6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | X | X |
|
179 | 6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | X | X |
|
180 | 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | X | X | X |
181 | 6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | X | X |
|
182 | 6462-0/00 | Holdings de instituições não-financeiras | X | X | X |
183 | 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | X | X | X |
Ord. | CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
| DISPENSA | ||
|
|
| L.A. | L.S. | CCE |
184 | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | X | X | X |
185 | 6810-2/03 | Loteamento de imóveis próprios | X | X |
|
186 | 3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | X | X | X |
187 | 3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | X | X | X |
188 | 3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | X | X | X |
189 | 7319-0/03 | Marketing direto | X | X | X |
190 | 6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | X | X |
|
191 | 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | X | X | X |
192 | 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | X | X | X |
193 | 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | X | X | X |
194 | 7912-1/00 | Operadores turísticos | X | X | X |
195 | 6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | X | X |
|
196 | 6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | X | X | X |
197 | 6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | X | X |
|
198 | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | X | X | X |
199 | 7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | X | X | X |
200 | 6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não-monetária | X | X | X |
201 | 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | X | X | X |
202 | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | X | X | X |
203 | 6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | X | X | X |
204 | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | X | X | X |
205 | 7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | X | X | X |
206 | 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | X | X | X |
207 | 6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | X | X | X |
208 | 6550-2/00 | Planos de saúde | X | X |
|
209 | 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | X | X | X |
210 | 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | X | X | X |
211 | 1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | X | X | X |
212 | 1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | X | X | X |
213 | 6542-1/00 | Previdência complementar aberta | X | X |
|
214 | 6541-3/00 | Previdência complementar fechada | X | X |
|
215 | 9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | X | X | X |
216 | 9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | X | X | X |
217 | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | X | X | X |
218 | 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | X | X | X |
Ord. |
CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
| DISPENSA | ||
|
| L.A. | L.S. | CCE | |
219 | 9001-9/02 | Produção musical | X | X | X |
220 | 9001-9/01 | Produção teatral | X | X | X |
221 | 6022-5/01 | Programadoras | X | X | X |
222 | 7319-0/02 | Promoção de vendas | X | X | X |
223 | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | X | X | X |
224 | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP | X | X | X |
225 | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | X | X | X |
226 | 3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | X | X | X |
227 | 3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | X | X | X |
228 | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | X | X | X |
229 | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | X | X | X |
230 | 9529-1/06 | Reparação de jóias | X | X | X |
231 | 9529-1/03 | Reparação de relógios | X | X | X |
232 | 9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | X | X | X |
233 | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | X | X | X |
234 | 6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | X | X |
|
235 | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | X | X | X |
236 | 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | X | X | X |
237 | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | X | X | X |
238 | 4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | X | X | X |
239 | 4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | X | X | X |
240 | 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | X | X | X |
241 | 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | X | X | X |
242 | 4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | X | X | X |
243 | 4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | X | X | X |
244 | 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | X | X | X |
245 | 4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | X | X | X |
246 | 6530-8/00 | Resseguros | X | X | X |
247 | 9002-7/02 | Restauração de obras de arte | X | X | X |
248 | 9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | X | X | X |
249 | 8299-7/07 | Salas de acesso à internet | X | X | X |
250 | 6492-1/00 | Securitização de créditos | X | X |
|
Ord. |
CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
| DISPENSA | ||
L.A. | L.S. | CCE | |||
251 | 0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | X | X | X |
252 | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | X | X | X |
253 | 6911-7/01 | Serviços advocatícios | X | X | X |
254 | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | X | X | X |
255 | 1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | X | X | X |
256 | 8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | X | X | X |
257 | 7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | X | X | X |
258 | 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | X | X | X |
259 | 4520-0/08 | Serviços de capotaria | X | X | X |
260 | 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | X | X | X |
261 | 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | X | X | X |
262 | 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | X | X | X |
263 | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | X | X | X |
264 | 1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | X | X | X |
265 | 7112-0/00 | Serviços de engenharia | X | X | X |
266 | 8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | X | X | X |
267 | 6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | X | X |
|
268 | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | X | X | X |
269 | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | X | X | X |
270 | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | X | X | X |
271 | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | X | X | X |
272 | 7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | X | X | X |
273 | 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | X | X | X |
274 | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | X | X | X |
275 | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | X | X | X |
276 | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | X | X | X |
277 | 7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | X | X | X |
278 | 6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | X | X |
|
279 | 6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros saúde | X | X |
|
280 | 6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | X | X |
|
281 | 6450-6/00 | Sociedades de capitalização | X | X |
|
282 | 6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | X | X |
|
283 | 6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | X | X |
|
284 | 6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | X | X |
|
285 | 6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | X | X |
|
286 | 6499-9/02 | Sociedades de investimento | X | X |
|
287 | 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | X | X | X |
288 | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | X | X | X |
289 | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | X | X | X |
290 | 7120-1/00 |
Testes e análises técnicas | X | X |
|
Ord. |
CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
| DISPENSA | ||
L.A. | L.S. | CCE | |||
291 | 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | X | X | X |
292 | 6201-5/02 | Web design | X | X | X |
|
|
|
|
|
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| Legenda |
|
|
|
|
| X | Atividade passível de dispensa do licenciamento |
|
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| L.A. | Dispensado da Licença Ambiental |
|
|
|
| L.S. | Dispensado da Licença Sanitária |
|
|
|
| CCE | Atividades de baixo risco dispensadas da Licença de Localização e Funcionamento por não necessitarem de comprovação do cumprimento de condições essenciais para seu funcionamento, nos termos do Art. 10 deste Decreto. |
|
|
|
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E AMBIENTAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE ALTO RISCO
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
1 | 0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | X | X | X |
2 | 0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | X | X | X |
3 | 0152-1/01 | Criação de bufalinos | X | X | X |
4 | 0159-8/03 | Criação de escargô | X | X | X |
5 | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | X | X | X |
6 | 0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | X | X | X |
7 | 0170-9/00 | Caça e serviços relacionados | X | X | X |
8 | 0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | X | X | X |
9 | 0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | X | X | X |
10 | 0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | X | X | X |
11 | 0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | X | X | X |
12 | 0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | X | X | X |
13 | 0500-3/01 | Extração de carvão mineral | X | X | X |
14 | 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | X | X | X |
15 | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | X | X | X |
16 | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | X | X | X |
17 | 0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | X | X | X |
18 | 0710-3/01 | Extração de minério de ferro | X | X | X |
19 | 0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | X | X | X |
20 | 0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | X | X | X |
21 | 0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | X | X | X |
22 | 0722-7/01 | Extração de minério de estanho | X | X | X |
23 | 0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | X | X | X |
24 | 0723-5/01 | Extração de minério de manganês | X | X | X |
25 | 0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | X | X | X |
26 | 0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | X | X | X |
27 | 0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | X | X | X |
28 | 0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | X | X | X |
29 | 0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio | X | X | X |
30 | 0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | X | X | X |
31 | 0729-4/03 | Extração de minério de níquel | X | X | X |
32 | 0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos Não-ferrosos Não especificados anteriormente | X | X | X |
33 | 0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
34 | 0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | X | X | X |
35 | 0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | X | X | X |
36 | 0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | X | X | X |
37 | 0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | X | X | X |
38 | 0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | X | X | X |
39 | 0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | X | X | X |
40 | 0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | X | X | X |
41 | 0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | X | X | X |
42 | 0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | X | X | X |
43 | 0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | X | X | X |
44 | 0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | X | X | X |
45 | 0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | X | X | X |
46 | 0892-4/01 | Extração de sal marinho | X | X | X |
47 | 0892-4/02 | Extração de sal-gema | X | X | X |
48 | 0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | X | X | X |
49 | 0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | X | X | X |
50 | 0899-1/01 | Extração de grafita | X | X | X |
51 | 0899-1/02 | Extração de quartzo | X | X | X |
52 | 0899-1/03 | Extração de amianto | X | X | X |
53 | 0899-1/99 | Extração de outros minerais Não-metálicos Não especificados anteriormente | X | X | X |
54 | 0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | X | X | X |
55 | 0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | X | X | X |
56 | 0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos Não-ferrosos | X | X | X |
57 | 0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais Não-metálicos | X | X | X |
58 | 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | X | X | X |
59 | 1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos | X | X | X |
60 | 1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | X | X | X |
61 | 1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | X | X | X |
62 | 1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | X | X | X |
63 | 1012-1/01 | Abate de aves | X | X | X |
64 | 1012-1/02 | Abate de pequenos animais | X | X | X |
65 | 1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | X | X | X |
66 | 1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | X | X | X |
67 | 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | X | X | X |
68 | 1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
69 | 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | X | X | X |
70 | 1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | X | X | X |
71 | 1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | X | X | X |
72 | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | X | X | X |
73 | 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | X | X | X |
74 | 1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | X | X | X |
75 | 1091-1/00 | Fabricação de produtos de panificação | X | X | X |
76 | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | X | X | X |
77 | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | X | X | X |
78 | 1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | X | X | X |
79 | 1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | X | X | X |
80 | 1220-4/01 | Fabricação de cigarros | X | X | X |
81 | 1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | X | X | X |
82 | 1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | X | X | X |
83 | 1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | X | X | X |
84 | 1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | X | X | X |
85 | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | X | X | X |
86 | 1610-2/03 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | X | X | X |
87 | 1610-2/05 | Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato | X | X | X |
88 | 1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | X | X | X |
89 | 1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | X | X | X |
90 | 1910-1/00 | Coquerias | X | X | X |
91 | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | X | X | X |
92 | 1922-5/01 | Formulação de combustíveis | X | X | X |
93 | 1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | X | X | X |
94 | 1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | X | X | X |
95 | 1931-4/00 | Fabricação de álcool | X | X | X |
96 | 1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | X | X | X |
97 | 2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | X | X | X |
98 | 2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | X | X | X |
99 | 2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais | X | X | X |
100 | 2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais | X | X | X |
101 | 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | X | X | X |
102 | 2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
103 | 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos Não especificados anteriormente | X | X | X |
104 | 2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | X | X | X |
105 | 2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | X | X | X |
106 | 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos Não especificados anteriormente | X | X | X |
107 | 2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | X | X | X |
108 | 2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | X | X | X |
109 | 2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | X | X | X |
110 | 2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | X | X | X |
111 | 2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | X | X | X |
112 | 2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | X | X | X |
113 | 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | X | X | X |
114 | 2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | X | X | X |
115 | 2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | X | X | X |
116 | 2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | X | X | X |
117 | 2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | X | X | X |
118 | 2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | X | X | X |
119 | 2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | X | X | X |
120 | 2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | X | X | X |
121 | 2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | X | X | X |
122 | 2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | X | X | X |
123 | 2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos Não especificados anteriormente | X | X | X |
124 | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | X | X | X |
125 | 2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | X | X | X |
126 | 2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | X | X | X |
127 | 2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | X | X | X |
128 | 2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | X | X | X |
129 | 2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | X | X | X |
130 | 2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | X | X | X |
131 | 2320-6/00 | Fabricação de cimento | X | X | X |
132 | 2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | X | X | X |
133 | 2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | X | X | X |
134 | 2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais Não-metálicos Não especificados anteriormente | X | X | X |
135 | 2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | X | X | X |
136 | 2412-1/00 | Produção de ferroligas | X | X | X |
137 | 2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
138 | 2422-9/00 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | X | X | X |
139 | 2422-9/01 | Produção de laminados planos de aços especiais | X | X | X |
140 | 2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | X | X | X |
141 | 2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | X | X | X |
142 | 2424-5/01 | Produção de arames de aço | X | X | X |
143 | 2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | X | X | X |
144 | 2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | X | X | X |
145 | 2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | X | X | X |
146 | 2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | X | X | X |
147 | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | X | X | X |
148 | 2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | X | X | X |
149 | 2443-1/00 | Metalurgia do cobre | X | X | X |
150 | 2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | X | X | X |
151 | 2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | X | X | X |
152 | 2449-1/03 | Produção de ânodos para galvanoplastia | X | X | X |
153 | 2449-1/99 | Metalurgia de outros metais Não-ferrosos e suas ligas Não especificados anteriormente | X | X | X |
154 | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | X | X | X |
155 | 2452-1/00 | Fundição de metais Não-ferrosos e suas ligas | X | X | X |
156 | 2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | X | X | X |
157 | 2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | X | X | X |
158 | 2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | X | X | X |
159 | 2531-4/01 | Produção de forjados de aço | X | X | X |
160 | 2531-4/02 | Produção de forjados de metais Não-ferrosos e suas ligas | X | X | X |
161 | 2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | X | X | X |
162 | 2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | X | X | X |
163 | 2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | X | X | X |
164 | 2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | X | X | X |
165 | 2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | X | X | X |
166 | 2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | X | X | X |
167 | 2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | X | X | X |
168 | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | X | X | X |
169 | 2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
170 | 2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | X | X | X |
171 | 2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | X | X | X |
172 | 2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | X | X | X |
173 | 2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | X | X | X |
174 | 2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | X | X | X |
175 | 2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | X | X | X |
176 | 2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | X | X | X |
177 | 2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | X | X | X |
178 | 2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | X | X | X |
179 | 2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | X | X | X |
180 | 2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | X | X | X |
181 | 2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | X | X | X |
182 | 2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | X | X | X |
183 | 2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | X | X | X |
184 | 2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | X | X | X |
185 | 2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | X | X | X |
186 | 2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | X | X | X |
187 | 2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | X | X | X |
188 | 2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos Não especificados anteriormente, peças e acessórios | X | X | X |
189 | 2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | X | X | X |
190 | 2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | X | X | X |
191 | 2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos Não especificados anteriormente | X | X | X |
192 | 2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | X | X | X |
193 | 2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | X | X | X |
194 | 2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | X | X | X |
195 | 2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
196 | 2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso Não-industrial, peças e acessórios | X | X | X |
197 | 2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | X | X | X |
198 | 2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | X | X | X |
199 | 2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos Não- elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | X | X | X |
200 | 2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | X | X | X |
201 | 2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | X | X | X |
202 | 2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | X | X | X |
203 | 2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | X | X | X |
204 | 2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado | X | X | X |
205 | 2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso Não-industrial | X | X | X |
206 | 2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | X | X | X |
207 | 2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | X | X | X |
208 | 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral Não especificados anteriormente, peças e acessórios | X | X | X |
209 | 2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | X | X | X |
210 | 2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | X | X | X |
211 | 2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | X | X | X |
212 | 2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | X | X | X |
213 | 2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | X | X | X |
214 | 2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | X | X | X |
215 | 2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | X | X | X |
216 | 2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | X | X | X |
217 | 2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | X | X | X |
218 | 2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
219 | 2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | X | X | X |
220 | 2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | X | X | X |
221 | 2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | X | X | X |
222 | 2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | X | X | X |
223 | 2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico Não especificados anteriormente, peças e acessórios | X | X | X |
224 | 2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | X | X | X |
225 | 2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | X | X | X |
226 | 2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | X | X | X |
227 | 2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | X | X | X |
228 | 2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | X | X | X |
229 | 2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | X | X | X |
230 | 2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | X | X | X |
231 | 2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | X | X | X |
232 | 2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | X | X | X |
233 | 2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | X | X | X |
234 | 2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | X | X | X |
235 | 2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | X | X | X |
236 | 2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | X | X | X |
237 | 2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | X | X | X |
238 | 2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores Não especificadas anteriormente | X | X | X |
239 | 2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | X | X | X |
240 | 3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | X | X | X |
241 | 3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | X | X | X |
242 | 3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | X | X | X |
243 | 3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
244 | 3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | X | X | X |
245 | 3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | X | X | X |
246 | 3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | X | X | X |
247 | 3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | X | X | X |
248 | 3091-1/01 | Fabricação de motocicletas | X | X | X |
249 | 3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | X | X | X |
250 | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos Não-motorizados, peças e acessórios | X | X | X |
251 | 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte Não especificados anteriormente | X | X | X |
252 | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | X | X | X |
253 | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | X | X | X |
254 | 3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | X | X | X |
255 | 3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | X | X | X |
256 | 3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | X | X | X |
257 | 3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | X | X | X |
258 | 3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | X | X | X |
259 | 3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | X | X | X |
260 | 3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | X | X | X |
261 | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica | X | X | X |
262 | 3511-5/02 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | X | X | X |
263 | 3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | X | X | X |
264 | 3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | X | X | X |
265 | 3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | X | X | X |
266 | 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | X | X | X |
267 | 3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | X | X | X |
268 | 3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | X | X | X |
269 | 3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | X | X | X |
270 | 3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | X | X | X |
271 | 3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | X | X | X |
272 | 3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos Não-perigosos | X | X | X |
273 | 3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | X | X | X |
274 | 3839-4/01 | Usinas de compostagem | X | X | X |
275 | 3839-4/99 | Recuperação de materiais Não especificados anteriormente | X | X | X |
276 | 3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | X | X | X |
277 | 4120-4/00 | Construção de edifícios | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
278 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | X | X | X |
279 | 4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | X | X | X |
280 | 4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | X | X | X |
281 | 4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | X | X | X |
282 | 4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | X | X | X |
283 | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | X | X | X |
284 | 4292-8/02 | Obras de montagem industrial | X | X | X |
285 | 4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | X | X | X |
286 | 4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | X | X | X |
287 | 4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | X | X | X |
288 | 4312-6/00 | Perfurações e sondagens | X | X | X |
289 | 4313-4/00 | Obras de terraplenagem | X | X | X |
290 | 4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | X | X | X |
291 | 4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | X | X | X |
292 | 4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | X | X | X |
293 | 4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria | X | X | X |
294 | 4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | X | X | X |
295 | 4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | X | X | X |
296 | 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | X | X | X |
297 | 4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | X | X | X |
298 | 4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | X | X | X |
299 | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | X | X | X |
300 | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | X | X | X |
301 | 4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | X | X | X |
302 | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | X | X | X |
303 | 4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | X | X | X |
304 | 4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | X | X | X |
305 | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | X | X | X |
306 | 4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
307 | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | X | X | X |
308 | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | X | X | X |
309 | 4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | X | X | X |
310 | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | X | X | X |
311 | 4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | X | X | X |
312 | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | X | X | X |
313 | 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | X | X | X |
314 | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | X | X | X |
315 | 4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | X | X | X |
316 | 4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | X | X | X |
317 | 4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | X | X | X |
318 | 4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | X | X | X |
319 | 4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | X | X | X |
320 | 4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | X | X | X |
321 | 4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | X | X | X |
322 | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | X | X | X |
323 | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | X | X | X |
324 | 4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | X | X | X |
325 | 4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | X | X | X |
326 | 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | X | X | X |
327 | 4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | X | X | X |
328 | 4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | X | X | X |
329 | 4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | X | X | X |
330 | 4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | X | X | X |
331 | 4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | X | X | X |
332 | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados | X | X | X |
333 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
334 | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | X | X | X |
335 | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | X | X | X |
336 | 4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | X | X | X |
337 | 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | X | X | X |
338 | 4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | X | X | X |
339 | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | X | X | X |
340 | 4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | X | X | X |
341 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | X | X | X |
342 | 4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | X | X | X |
343 | 4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | X | X | X |
344 | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | X | X | X |
345 | 4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | X | X | X |
346 | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | X | X | X |
347 | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | X | X | X |
348 | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | X | X | X |
349 | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | X | X | X |
350 | 4912-4/03 | Transporte metroviário | X | X | X |
351 | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | X | X | X |
352 | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | X | X | X |
353 | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | X | X | X |
354 | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | X | X | X |
355 | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | X | X | X |
356 | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | X | X | X |
357 | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificado anteriormente | X | X | X |
358 | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
359 | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | X | X | X |
360 | 4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | X | X | X |
361 | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | X | X | X |
362 | 5130-7/00 | Transporte espacial | X | X | X |
363 | 5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | X | X | X |
364 | 5231-1/02 | Atividades do Operador Portuário | X | X | X |
365 | 5231-1/03 | Gestão de terminais aquaviários | X | X | X |
366 | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | X | X | X |
367 | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | X | X | X |
368 | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | X | X | X |
369 | 8112-5/00 | Condomínios prediais | X | X | X |
370 | 8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | X | X | X |
371 | 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | X | X | X |
372 | 8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | X | X | X |
373 | 8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | X | X | X |
374 | 8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | X | X | X |
375 | 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | X | X | X |
376 | 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | X | X | X |
377 | 8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | X | X | X |
378 | 8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | X | X | X |
379 | 8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | X | X | X |
380 | 8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | X | X | X |
381 | 8640-2/02 | Laboratórios clínicos | X | X | X |
382 | 8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | X | X | X |
383 | 8640-2/04 | Serviços de tomografia | X | X | X |
384 | 8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | X | X | X |
385 | 8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | X | X | X |
386 | 8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | X | X | X |
387 | 8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | X | X | X |
388 | 8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | X | X | X |
389 | 8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | X | X | X |
390 | 8640-2/11 | Serviços de radioterapia | X | X | X |
Ord. | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
LICENÇA PRÉVIA | ||
L.A. | L.S. | L.L.F. | |||
391 | 8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | X | X | X |
392 | 8640-2/13 | Serviços de litotripsia | X | X | X |
393 | 8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | X | X | X |
394 | 8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | X | X | X |
395 | 8650-0/01 | Atividades de enfermagem | X | X | X |
396 | 8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | X | X | X |
397 | 8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | X | X | X |
398 | 8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | X | X | X |
399 | 8690-9/03 | Atividades de acupuntura | X | X | X |
400 | 8690-9/04 | Atividades de podologia | X | X | X |
401 | 8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | X | X | X |
402 | 8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | X | X | X |
403 | 8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | X | X | X |
404 | 8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | X | X | X |
405 | 8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | X | X | X |
406 | 8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | X | X | X |
407 | 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | X | X | X |
408 | 9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | X | X | X |
409 | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | X | X | X |
410 | 9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | X | X | X |
411 | 9603-3/02 | Serviços de cremação | X | X | X |
412 | 9603-3/03 | Serviços de sepultamento | X | X | X |
413 | 9603-3/04 | Serviços de funerárias | X | X | X |
414 | 9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | X | X | X |
415 | 9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | X | X | X |
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| Legenda |
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| X | Atividade passível de licenciamento prévio |
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| L.A. | Licença Ambiental |
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| L.S. | Licença Sanitária |
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| L.L.F. | Licença de Localização e Funcionamento |
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