Decreto nº 15.188, de 30 de abril de 2018
Dada por Decreto nº 16.482, de 23 de dezembro de 2019
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), a Lei Estadual nº 1.679, de 06 de dezembro de 2006, que cria a REDESIM-RO, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de desburocratizar o processo de liberação da Licença de Funcionamento, e de desenvolver mecanismos para simplificação e melhoria dos procedimentos relativos ao registro e legalização de empresas, negócios e atividades, bem como a regularização daquelas cuja instalação tenha sida consolidada sem observância da legislação tributária, urbanística, ambiental e sanitária;
DECRETA:
Fica instituído no âmbito do Município de Porto Velho, o Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM), com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à integração do processo de registro e de legalização de microempreendedores individuais (MEI), empresários e de pessoas jurídicas, por meio de articulação das competências próprias com as dos demais entes envolvidos no processo de licenciamento buscando, em conjunto, dar unicidade e linearidade aos procedimentos com o fito de conferir transparência e celeridade ao respectivo processo de registro e legalização.
São objetivos do COMSIM:
a simplificação do registro e do licenciamento;
a regularização e a legalização.
Compete ao Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM):
promover a adesão do Município de Porto Velho a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM-RO), nos termos do Art. 2º da Lei Estadual nº 1.679/2006;
elaborar e aprovar o programa de trabalho para o desenvolvimento de ações direcionadas a integração do processo de registro e de licenciamento;
propor melhorias que simplifiquem e modernizem o processo de licenciamento de empresas, por meio da revisão da legislação municipal e da integralização dos sistemas de tecnologia da informação;
elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização dos procedimentos de licenciamento;
promover a implantação de sistema informatizado integrado nos órgãos e entidades do Poder Executivo envolvidos nos processos de licenciamentos urbanístico, ambiental e sanitário;
propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização, na esfera municipal, objetivando a desburocratização de procedimentos de licenciamento;
elaborar e aprovar programa de trabalho objetivando a operacionalização das ações necessárias para que a legalização e a regularização de empresas, negócios e atividades, cuja instalação tenha sido consolidada sem observância da legislação municipal, sejam alcançadas;
realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos dos programas aprovados a cargo dos grupos de trabalho;
expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência; e
Expedir Resoluções vinculantes, no âmbito municipal, ao processo de simplificação do registro e da legalização de empresas, negócios e atividades, e demais Resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
exercer outras atividades correlatas;
O cronograma de trabalho deverá ser elaborado de acordo com as deliberações das reuniões periódicas dos membros do COMSIM, observando-se a necessidade de elaboração de listas de presença e atas das respectivas reuniões.
O Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM), terá estrutura orgânica e funcional composta pelos seguintes órgãos de representação institucional:
Presidência:
Presidente: Secretário Municipal de Fazenda (SEMFAZ);
Secretário-Executivo: Diretor do Departamento de Fiscalização (DEF/SEMFAZ);
Representação dos Órgãos Públicos Municipais e Estaduais:
Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): Diretor do Departamento Tributário;
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA): Gerente da Divisão de Fiscalização, Licenciamento e Risco Sanitário;
Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA): Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental;
Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR):
Diretor do Departamento de Gestão de Politica Fundiária;
Diretor do Departamento de Licenciamento de Obras;
Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN): Diretor do Departamento de Mobilidade e Polo Gerador de Tráfego;
Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (SEMUSB): Diretor do Departamento de Posturas Urbanas;
Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal;
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO);
Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER).
Representação das Entidades Civis e Empresarias:
Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresa de Rondônia (SEBRAE);
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia (CRCRO);
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO);
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (FECOMÉRCIO-RO).
O Secretário-Executivo do COMSIM deverá encaminhar ofício aos órgãos e entidades relacionadas nas alíneas “g” e “h” do inciso II e no inciso III deste artigo, solicitando a indicação dos membros titulares e dos suplentes.
Os membros indicados pelos órgãos e entidades de que trata o §1º deste artigo, serão nomeados por ato do Presidente do Comitê.
O Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM), instituirá grupos de trabalho, por meio de Resolução, para execução de atividades de assessoramento técnico, no sentido de viabilizar, observada a legislação, a implantação de medidas integradoras para o alcance dos objetivos do COMSIM.
O grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo será composto por técnicos da Administração Pública Municipal com atribuições afetas ao registro, licenciamento e legalização de empresas, negócios e atividades.
O ato de instituição do grupo de trabalho estabelecerá seus objetivos específicos, composição, âmbito de ação, coordenação e o prazo de duração.
O Presidente do COMSIM poderá convidar a participar dos grupos de trabalho representantes de órgãos, entidades públicas ou privadas, ou da sociedade civil, de acordo com a temática da pauta de cada reunião.
A participação no COMSIM, assim como ou grupos de trabalho de que trata o art. 4º, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do COMSIM.
A representação institucional no Comitê será exercida pelos titulares dos cargos que integram a estrutura orgânica e funcional do COMSIM, conforme disposto no Art. 3º deste Decreto.
Revogam-se o Decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016, e demais disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.