Decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016
Dada por Decreto nº 14.776, de 21 de setembro de 2017
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Porto Velho por intermédio da simplificação dos procedimentos relativos ao registro e legalização de empresas e a possibilidade de desenvolver novas políticas que favoreçam aos negócios locais, as microempresas, empresas de pequeno porte, e que possam atrair novas empresas para o município;
Fica instituído no âmbito do Município de Porto Velho, o Comitê Gestor Municipal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGMSIM, com a finalidade de administrar e gerir a implantação e o funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, observadas as diretrizes e normas da Lei nº 11.598, de 3 de Dezembro de 2007, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Compete ao Comitê Gestor Municipal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGMSIM:
promover a adesão do Município de Porto Velho na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM no Município;
definir e promover a execução do programa de trabalho;
propor melhorias que simplifiquem e modernizem o processo de missão do alvará de funcionamento, com foco na revisão da legislação municipal e no uso intensivo de tecnologia da informação;
viabilizar a implantação de sistema informatizado integrado nos órgãos e entidades do Poder Executivo que atendem aos licenciamentos urbanístico, ambiental e sanitário;
realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos subcomitês e/ou grupos de trabalho;
expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência; e
exercer outras atividades correlatas;
O cronograma de trabalhos deverá ser elaborado na primeira reunião dos membros do CGMSIM, observando-se a necessidade de elaboração de listas de presença e atas de todas as reuniões realizadas.
O CGMSIM será presidido pelo Secretário da SEMFAZ e a VicePresidência caberá ao Secretário da SEMPLA.
O CGMSIM será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Presidente será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Vice-Presidente.
O Presidente será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Coordenador Técnico do CGMSIM.
A Coordenação Técnica do CGSIM caberá ao Coordenador Municipal de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Fazenda.
O apoio e assessoramento jurídico ao Comitê serão prestados pela Procuradoria Geral do Município.
O apoio e assessoramento jurídico ao Comitê serão prestados pela Procuradoria Geral do Município.
O Comitê Gestor Municipal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGMSIM poderá instituir subcomitês e/ou grupos de trabalho para execução de suas atividades e em especial para deliberar sobre:
normas e integração de processos no cadastro mercantil, imobiliário e licenciamento de atividades;
infraestrutura de sistemas, internet e redes;
orientação e disseminação da REDESIM.
O ato de instituição do subcomitê e do grupo de trabalho estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação.
O Presidente do CGMSIM poderá convidar a participar dos subcomitês e grupos de trabalho representantes de órgãos, entidades públicas ou privadas, ou da sociedade civil, de acordo com a temática da pauta de cada reunião.
O Comitê Gestor Municipal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGMSIM será composto por servidores dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA;
Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR;
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA;
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR.
A participação no CGMSIM, assim como nos subcomitês e/ ou grupos de trabalho de que trata o art. 4º, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Ficam designados para compor o Comitê os servidores indicados no Anexo Único deste Decreto.
A representação institucional no Comitê será exercida pelos titulares dos cargos que integeram a estrutura orgânica e funcional do CGMSIM, conforme dispositivo no Art. 5º deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.