Decreto nº 14.776, de 21 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

14.776

2017

21 de Setembro de 2017

“Altera dispositivos do Decreto nº 14.148, de 14 de Março de 2016, e dá outras providências”.

a A

“Altera dispositivos do Decreto nº 14.148, de 14 de Março de 2016, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    DECRETA:

     

      Art. 1º. 

      Altera o Art. 3º do decreto nº 14.148, de 14 de Março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        O CGMSIM será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda.

        § 1º  

        O Presidente será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Coordenador Técnico do CGMSIM.

        § 2º  

        O apoio e assessoramento jurídico ao Comitê serão prestados pela Procuradoria Geral do Município.

        Art. 2º. 

        Altera o Art. 5º do decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 3º. 

          Alterar o Art. 8º do Decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 8º.  

            A representação institucional no Comitê será exercida pelos titulares dos cargos que integeram a estrutura orgânica e funcional do CGMSIM, conforme dispositivo no Art. 5º deste Decreto.

             

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo Único do decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016.

              Art. 5º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito


                LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
                Secretário Municipal de Fazenda