Decreto nº 14.776, de 21 de setembro de 2017
Altera o(a)
Decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016
Art. 1º.
Altera o Art. 3º do decreto nº 14.148, de 14 de Março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o Art. 5º do decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Alterar o Art. 8º do Decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
A representação institucional no Comitê será exercida pelos titulares dos cargos que integeram a estrutura orgânica e funcional do CGMSIM, conforme dispositivo no Art. 5º deste Decreto.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo Único do decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.