Lei Promulgada nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

2729prom

2020

28 de Janeiro de 2020

Institui a Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A
“Institui a Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Porto Velho e dá outras providências.”
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.729, de 28 de Janeiro de 2020.

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        .......................................................................................................
          Art. 2º. 
          .......................................................................................................
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação da “Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão.
              Art. 3º.   O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação da “Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão.
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
                Art. 4º.   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
                Art. 5º. 
                .......................................................................................................
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, promulgada no dia 20 de março de 2020.

                    VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                    Presidente

                    Projeto de Lei nº. 3.958/2019
                    Vereador Pastor Sandro - PSB