Decreto nº 21.636, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21636

2025

10 de Dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre o serviço de táxi no Município de Porto Velho. (Proc. 023.001394/2025-11)

a A

Altera o Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre o serviço de táxi no Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta noProc. 023.001394/2025-11.

     

      CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 023.001394/2025-11;

       

        CONSIDERANDOque a ampliação da vida útil dos veículos empregados no serviço de táxi contribui para a sustentabilidade econômica dos permissionários, reduzindo custos operacionais e assegurando a continuidade do serviço público, diante do cenário competitivo ampliado pelos serviços de transporte;

         

          CONSIDERANDO que a regulamentação proposta permanece condicionada à realização de vistorias anuais, garantindo que apenas veículos em condições adequadas de segurança, manutenção e conservação permaneçam em circulação, preservando a qualidade e a confiabilidade do serviço prestado à população.

           

          DECRETA:

           

           

            Art. 1º. 

            O Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

             

              § 15  

              O veículo poderá ser reprovado na vistoria anual, independentemente da idade de fabricação, se não atender às condições de segurança, conservação e manutenção exigidas pela autoridade de trânsito competente.

              Art. 49.  

              Para fins de inclusão ou substituição de veículo no sistema de prestação do serviço de táxi, o veículo deverá ter, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação, considerando a data da vistoria prévia.

              a)  

              Possuir, no máximo, 14 (quatorze) anos de fabricação, devidamente comprovados no ato de vistoria;

              Art. 2º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 3º. 

                Revoga-se a alínea "b", Inc. IX, Art. 43 do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018.

                 

                  b)   (Revogado)

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                  Prefeito