Decreto nº 21.636, de 10 de dezembro de 2025
CONSIDERANDO que a regulamentação proposta permanece condicionada à realização de vistorias anuais, garantindo que apenas veículos em condições adequadas de segurança, manutenção e conservação permaneçam em circulação, preservando a qualidade e a confiabilidade do serviço prestado à população.
DECRETA:
O Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O veículo poderá ser reprovado na vistoria anual, independentemente da idade de fabricação, se não atender às condições de segurança, conservação e manutenção exigidas pela autoridade de trânsito competente.
Para fins de inclusão ou substituição de veículo no sistema de prestação do serviço de táxi, o veículo deverá ter, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação, considerando a data da vistoria prévia.
Possuir, no máximo, 14 (quatorze) anos de fabricação, devidamente comprovados no ato de vistoria;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.