Lei nº 2.550, de 07 de dezembro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.122, de 05 de dezembro de 2023
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 15.725, de 08 de março de 2019
Vigência entre 7 de Dezembro de 2018 e 4 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei nº 2.550, de 07 de dezembro de 2018
Dada por Lei nº 2.550, de 07 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a realizar doação de área de terra urbana ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 34.481.804/0001-71, o domínio pleno da área de terra urbana cuja localização está na Rua Venezuela, 2636, Embratel, de propriedade deste Município e cadastrado nesta municipalidade sob inscrição fiscal n° 02.05.049.1595.001.
Art. 2º.
O Imóvel objeto desta doação está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício sob matrícula nº 86.276, com área total de 4.762,56m² e descrito como: lote de terras urbano n° 1595 do Patrimônio desta Municipalidade; Situado na Quadra n° 049; Setor n° 05; Bairro Embratel; Com perímetro de 63,89m; Limitando-se ao Norte com os Lotes 0349 e 1146; ao Sul com o lote nº 1615; a Leste com a Rua Nicarágua; a Oeste com a Rua Venezuela; Medindo o lote 63,89m de frente; 54,27m de fundos; 80,78m do lado direito; e 80,73m do lado esquerdo.
Art. 3º.
A área que trata o artigo anterior, destina-se à construção da nova sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM.
Art. 4º.
Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.