Lei nº 1.505, de 13 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1505

2003

13 de Março de 2003

“Dispõe sobre a concessão de folga a Servidor Público Municipal que efetuarem doações de sangue”.

a A
Vigência entre 13 de Março de 2003 e 5 de Outubro de 2003.
Dada por Lei nº 1.505, de 13 de março de 2003
“Dispõe sobre a concessão de folga a Servidor Público Municipal que efetuarem doações de sangue”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNÍCIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é concedida no § 6º, do artigo 72 da lei Orgânica Municipal, combinado com o § 6º, do artigo 165, do Regimento Interno promulga o seguinte:


    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Será concedido um período de 08 (oito) dias de folga ao Servidor Municipal que efetuar 04 (quatro) doações de sangue, no período de 01 (um) ano, à instituição mantida pelo Poder Público.
          § 1º 
          Não será computado nesse período, a ausência por um dia, para a doação de sangue, prevista no art. 135, inciso I da Lei Complementar n° 68, de 09 da dezembro de 1992.
            Art. 2º. 
            Fica o doador de sangue com passe livre, para visitar parentes amigos e outros nos Hospitais Municipais, mediante a apresentação da carteira.
              Art. 3º. 
              Ficam os doadores de sangue isentos de taxas de inscrição de Concursos Públicos Municipais.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                        Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de março de 2003.



                        VEREADOR SILVIO GUALBERTO
                        Presidente/CMPV