Projeto de Lei nº 4083 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2020

Número

4083

Data de Apresentação

28/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre profissionais de psicologia após a pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI N 4083 /GAB/VMO/CMPV/2020

    “Dispõe sobre profissionais de psicologia após
    a pandemia de COVID-19 e dá outras
    providências.”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando as suas atribuições
    que lhe conferem o Inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e
    eu sanciono a seguinte:
    LEI:
    Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento de profissionais de
    psicologia pelas Unidades de Saúde de Porto Velho
    §1º - Cada UBS, conterá ao menos 1 profissional da área de psicologia que tratará de
    pacientes com algum distúrbio oriundo da pandemia do COVID 19.
    §2º - Os munícipes com casos decorrentes de outros fatores que não seja da
    pandemia do COVID-19, deverão procurar a Secretaria Municipal de Saúde que encaminhará
    o munícipe para o local adequado de seu tratamento
    Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das
    dotações orçamentárias próprias.
    Art. 3º - O Executivo poderá regulamentar esta lei em 90 dias após sua publicação.
    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
    em contrário.

    MARCIO OLIVEIRA
    VEREADOR/CMPV
    Data Votação: 4 de Maio de 2021
    11 de Maio de 2021

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