Lei nº 2.819, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2819

2021

24 de Junho de 2021

Dispõe sobre profissionais de psicologia após a pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre profissionais de psicologia após a pandemia de COVID-19 e dá outras providências.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento de profissionais de psicologia pelas Unidades de Saúde de Porto Velho.
          § 1º 
          Cada UBS, conterá ao menos 01 (um) profissional da área de psicologia que tratará de pacientes com algum distúrbio oriundo da pandemia do COVID-19.
            § 2º 
            Os munícipes com casos decorrentes de outros fatores que não seja da pandemia do COVID-19 deverão procurar a Secretaria Municipal de Saúde que encaminhará o munícipe para o local adequado de seu tratamento.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 3º. 
                O Executivo poderá regulamentar esta lei em 90 dias após sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de junho de 2021.

                      Vereador Edwilson Negreiros
                      Presidente

                      Projeto de Lei nº 4.083/2020
                      Vereador Marcio Oliveira