Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 32, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

32

Ano

2020

Data

16/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADI nº 0801465-61.2019.8.22.0000, referente à Lei nº 2.277/2016.

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Preliminar. Inépcia da inicial. Rejeição.
Lei Municipal nº. 2.277/16. Criação de atribuição à Prefeitura Municipal e órgão ambiental municipal. Iniciativa privativa do Prefeito do Município de Porto Velho.
1. Extraindo-se da inicial que pretende o requerente, com base em alegada inconstitucionalidade, seja declarada inconstitucional a Lei Municipal n.º 2.277/16, isto com base em afronta a disposto na Lei Orgânica e na Constituição Estadual, não há que se falar em inépcia.
2. A Lei Municipal nº. 2.277/16, de autoria de membro do Poder Legislativo Municipal, está eivada de vício de inconstitucionalidade formal, pois, ao estabelecer obrigações à Prefeitura Municipal e a órgão ambiental municipal, manifesta supressão da iniciativa privativa do Chefe do Executivo Municipal.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 2.277, de 29 de fevereiro de 2016

     

    Anexos Norma Jurídica