Lei Complementar nº 847, de 10 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

847

2021

10 de Maio de 2021

"Altera dispositivo da Lei Complementar nº 822/2020, de 06 de agosto de 2020, e dá outras providências".

a A
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 822/2020, de 06 de Agosto de 2020, e dá outras providências”.
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO  aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS, Presidente  da  Câmara  Municipal,  promulgo,  nos  termos  do  § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 779, de 11 de Setembro de 2019, alterado pela Lei Complementar nº 813/2020, de 28 de Fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado enquanto perdurar o período de calamidade pública (COVID-19).
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de Maio de 2021.


              VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
              Presidente


              Projeto de Lei Complementar nº 1.153/2021
              Vereadores da Câmara Municipal