Lei Complementar nº 847, de 10 de maio de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 859, de 14 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 822, de 06 de agosto de 2020
Art. 1º.
O §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 779, de 11 de
Setembro de 2019, alterado pela Lei Complementar nº
813/2020, de 28 de Fevereiro de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º
O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal
instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado
enquanto perdurar o período de calamidade pública (COVID-19).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.