Lei Complementar nº 822, de 06 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

822

2020

6 de Agosto de 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 779, de 11 de setembro de 2019, que foi alterada pela Lei Complementar nº 813/2020 de 28 de fevereiro de 2020, e dá outras providências

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“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 779, de 11 de setembro de 2019, que foi alterada pela Lei Complementar nº 813/2020 de 28 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 4º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 779, de 11 de setembro de 2019, alterado pela Lei Complementar nº 813/2020, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado enquanto perdurar o período de calamidade pública (COVID-19).
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de agosto de 2020.

              VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
              Presidente



              Projeto de Lei Complementar nº. 1116/2020
              Vereadores Edwilson Negreiros – PSB e Marcelo Reis - PSD