Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 13 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1990

13 de Dezembro de 1990

“Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal”.

a A
“Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

     

    E M E N D A:

       
         
        O inciso II do art. 53 da Lei Orgânica, passa a ter a seguinte redação:
          II  –  "Licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular”.
           

            Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de dezembro de 1990.

             

            As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

             

            A mesa da Câmara Municipal:

            Waldemar Pires Marinho - Presidente

            João Vitaliano Neto - 1º Vice-Presidente

            Elizabeth Maria Esteves Badocha - 2º Vice-Presidente

            Kurt Itamar Kettnhuber - 1º Secretário

            Dalton Di Franco - 2º Secretário

            Aparício Carvalho de Moraes - 3º Secretário

            Cláudio José Marques Vidal    Relator Geral