Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 20 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

1991

20 de Março de 1991

“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal”.

a A
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

     

    E M E N D A:

       
        Artigo único 
        São alterados e acrescentados à Lei Orgânica Municipal os seguintes dispositivos, remunerado o atual inciso II para inciso III, do art. 53:
          I  –  "Investido no cargo de Ministro, Secretário de Estado, Adjunto de Secretário de Estado ou Diretor de Estatal;
          II  –  Investido no cargo de Secretário Municipal
          § 3º   Na hipótese do inciso II, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato”.
           

            Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 20 de março de 1991.
            As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

             

            A mesa da Câmara Municipal:

             

            José Campelo Alexandre - Presidente

            João Alberto Borges - 1º Vice-Presidente

            Lourival Gonçalves - 1º Secretário