Lei nº 1.920, de 23 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1920

2010

23 de Dezembro de 2010

“Acrescenta dispositivo à Lei nº. 1.507, de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre a tipologia das Escolas Públicas do Município de Porto Velho e dá outras providências.”

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“Acrescenta dispositivo à Lei nº. 1.507, de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre a tipologia das Escolas Públicas do Município de Porto Velho e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte 


    LEI: 

       
        Art. 1º. 
        A Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação
          Art. 2º-A.   "As Unidades Escolares com extensões ou anexos de salas de aula serão classificadas em conformidade com o quantitativo de salas de aula e terão seus enquadramentos na tipologia prevista no art. 1º desta Lei.
          § 1º   O enquadramento de que trata o caput deste artigo se dará, excepcionalmente, na data de publicação do ato de reconhecimento da mudança de porte pelo Chefe do Poder Executivo.
          § 2º   A tipologia das Unidades Escolares com extensões ou anexos de salas de aula poderá ser revista a qualquer tempo, se constatada a alteração na mudança de porte”.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município 


                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                Procurador Geral do Município